Entrou em vigor na quinta-feira (19) a medida provisória que endurece a fiscalização do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a MP nº 1.343/2026 estabelece novas exigências, amplia punições e prevê multas que podem chegar a R$ 10 milhões por irregularidades.
A principal mudança é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) em todas as operações. De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o código não será emitido se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo, impedindo a formalização da contratação.
A nova regra altera a Lei 13.703/2018 e institui um modelo preventivo de fiscalização, com cruzamento de dados e bloqueio antecipado de operações irregulares. O CIOT também deverá ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo maior integração com a Receita Federal do Brasil e fiscos estaduais e municipais.
Quem descumprir a exigência de registro estará sujeito a multa de R$ 10,5 mil por operação. Já empresas que reincidirem na contratação de fretes abaixo do piso poderão sofrer penalidades mais severas, como suspensão do registro e até impedimento de atuar por até dois anos.
Para contratantes, as sanções financeiras são ainda mais rigorosas: em casos de reincidência, as multas variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular. A medida também amplia a responsabilização, incluindo quem anuncia cargas com valores abaixo da tabela.
A regulamentação dos procedimentos operacionais ficará a cargo da ANTT, que terá prazo de sete dias para detalhar a aplicação das novas regras. O objetivo é reforçar o cumprimento do piso do frete e evitar práticas consideradas abusivas no setor.
Fonte: Diário Oficial da União / Congresso em Foco
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