A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1769/2019, que fixa percentuais mínimos de cacau em chocolates e derivados, além de tornar obrigatória a informação visível desse teor nos rótulos. A medida busca ampliar a transparência, proteger o consumidor e elevar o padrão de qualidade dos produtos vendidos no país.
A proposta, relatada pelo deputado Daniel Almeida, sofreu alterações durante a tramitação e, por isso, retorna ao Senado para nova análise. A votação ocorreu de forma simbólica, com apoio da maioria dos partidos.
O texto define critérios para classificar produtos como chocolate e estabelece limites mínimos de cacau. Entre os principais pontos:
- Chocolate: mínimo de 35% de sólidos de cacau;
- Chocolate ao leite: pelo menos 25%;
- Regras específicas para chocolate branco, achocolatados e derivados.
Além disso, será obrigatória a indicação clara do percentual de cacau no painel principal das embalagens, facilitando a leitura pelo consumidor. Produtos fora dos padrões não poderão ser comercializados como chocolate.
A indústria terá prazo de 360 dias para se adequar às novas exigências após a sanção da lei.
De acordo com Daniel Almeida, a medida corrige distorções do mercado e combate produtos com baixo teor de cacau vendidos como chocolate. Para ele, a rotulagem clara garante mais equilíbrio nas relações de consumo e amplia o direito de escolha.
O parlamentar também destacou que a proposta aproxima o Brasil de padrões internacionais e pode impulsionar a competitividade do setor, além de valorizar a cadeia produtiva do cacau e gerar emprego e renda.
Com a nova regulamentação, o país avança na padronização e transparência do setor de chocolates, reforçando a proteção ao consumidor e incentivando a produção de maior qualidade no mercado nacional.
Fonte: Câmara dos Deputados
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