A Receita Federal do Brasil passou a exigir, em 2026, que ganhos obtidos com apostas esportivas sejam declarados no Imposto de Renda, incluindo prêmios e valores mantidos em plataformas digitais.
A nova regra vale para contribuintes que registraram rendimentos acima de R$ 28.467,20 com apostas de quota fixa ao longo de 2025, modalidade que engloba as chamadas “bets” e parte das loterias.
De acordo com o Fisco, esses ganhos são considerados rendimentos tributáveis e devem constar na declaração anual. Para facilitar o preenchimento, o sistema do IR passou a contar com campos específicos, onde os valores podem ser informados como rendimentos tributáveis.
Já os saldos mantidos nas contas das plataformas devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”, desde que ultrapassem R$ 5 mil até 31 de dezembro de 2025.
Outro ponto destacado é que as plataformas de apostas devem fornecer aos usuários informes com o histórico de movimentações e prêmios, auxiliando na prestação de contas.
Pelas regras atuais, a tributação incide sobre o lucro líquido — ou seja, a diferença entre os valores apostados e os prêmios recebidos. Caso esse ganho supere o limite de isenção, a alíquota aplicada é de 15% sobre o excedente.
O envio da declaração do Imposto de Renda 2026 deve ser feito entre 23 de março e 29 de maio, até as 23h59. O atraso pode gerar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A medida amplia o controle sobre rendimentos digitais e reforça a fiscalização sobre apostas esportivas, exigindo maior atenção dos contribuintes na hora de declarar.
Fonte: Receita Federal do Brasil / Congresso em Foco
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