O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como punição disciplinar para magistrados. A decisão anulou um julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estabeleceu que, após a Emenda Constitucional 103 de 2019, casos graves devem resultar na perda do cargo, e não em aposentadoria remunerada.
A decisão ocorreu no julgamento da Ação Originária 2870, movida por um juiz afastado da Vara Única de Mangaratiba, no estado do Rio de Janeiro. O magistrado contestava punições aplicadas pelo Tribunal de Justiça e confirmadas posteriormente pelo CNJ.
Entre as irregularidades apontadas estavam morosidade em processos, liberação de bens sem manifestação do Ministério Público, suspeita de favorecimento político local e condução inadequada de ações envolvendo policiais militares. Como resultado dessas apurações, ele havia recebido censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias.
Ao analisar o caso, Dino afirmou que a Constituição, após a reforma da Previdência, passou a tratar aposentadoria apenas como benefício previdenciário, e não mais como penalidade administrativa. Para o ministro, manter esse tipo de sanção disciplinar contraria o princípio da moralidade.
“Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, afirmou Dino na decisão.
Além da questão constitucional, o ministro também apontou falhas no processo conduzido pelo CNJ, como problemas no rito processual, mudanças na composição do julgamento e dúvidas sobre a validade de votos já registrados.
Com a decisão, o CNJ terá de refazer a análise do caso desde o início. O conselho poderá absolver o magistrado, aplicar outra penalidade ou, se considerar a falta incompatível com o exercício da função, encaminhar o caso para que a Advocacia-Geral da União (AGU) proponha no STF ação para perda definitiva do cargo. A decisão também pode levar à revisão das regras disciplinares aplicadas a juízes em todo o país.
Fonte: Supremo Tribunal Federal / CNJ / Congresso em Foco
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