Um projeto de lei que tramita no Senado Federal do Brasil propõe tornar obrigatória a oferta de medicamento específico para tratar hipertermia maligna em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) durante procedimentos realizados com anestesia geral.
A proposta (PL 154/2026), apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), determina que hospitais e unidades de saúde da rede pública tenham acesso imediato ao medicamento necessário para o tratamento da síndrome, considerada rara, mas potencialmente fatal.
Segundo o parlamentar, a hipertermia maligna é uma condição genética grave que pode ser desencadeada por determinados anestésicos utilizados em cirurgias. Entre os principais sintomas estão aumento rápido da temperatura corporal, elevação do gás carbônico expirado, rigidez muscular e aceleração dos batimentos cardíacos.
O senador destaca que o tratamento precisa ser iniciado imediatamente após a suspeita da síndrome, já que a rapidez no atendimento pode evitar complicações graves e até mesmo a morte do paciente.
Entre os medicamentos indicados para tratar a condição está o Dantroleno Sódico, considerado essencial para reverter a reação causada pela hipertermia maligna.
O autor do projeto lembra ainda que normas do Conselho Federal de Medicina já estabelecem condições de segurança para procedimentos anestésicos e recomendam a disponibilidade de determinados fármacos durante cirurgias.
Além disso, algumas legislações estaduais e municipais no país já mencionam a obrigatoriedade do medicamento, como em São Paulo e Amazonas, além de cidades como São Luís e Fortaleza.
Se aprovado pelo Senado, o projeto poderá ampliar a segurança dos pacientes atendidos pelo SUS durante procedimentos cirúrgicos que utilizam anestesia geral.
Fonte: Senado Federal
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