Damares apresenta projeto para impedir atenuantes em casos de estupro de vulnerável

PL 654/2026 prevê aplicação obrigatória de pena, mesmo em casos de consentimento, união familiar ou alegação de erro.

Foto: Saulo Cruz/Agência Senado.

A senadora Damares Alves apresentou o Projeto de Lei 654/2026 para impedir que fatores como consentimento da vítima, união familiar ou suposto desconhecimento da lei atenuem penas por estupro de vulnerável. A proposta busca reforçar a aplicação integral das punições previstas no Código Penal e evitar interpretações judiciais que afastem a responsabilização criminal.

Segundo a parlamentar, o objetivo é garantir segurança jurídica e impedir decisões que relativizem a proteção de crianças e adolescentes. “Não podemos aceitar que o sistema encontre saídas para validar um crime bárbaro contra quem não tem condições de se defender”, afirmou.

O texto estabelece que a pena deverá ser aplicada independentemente de:

- Consentimento da vítima ou de seus responsáveis;

- Experiência sexual anterior;

Alegação de erro de proibição (desconhecimento de que o ato era crime);

Suposta ausência de lesividade;

Constituição de vínculo familiar entre agressor e vítima, antes ou depois do crime.

A iniciativa surge após decisões judiciais, como a da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que afastou condenação ao considerar relação “consensual” entre réu e adolescente de 12 anos, com anuência familiar e formação de núcleo familiar.

A senadora também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça que absolveu condenado por considerar ausência de dano relevante à vítima.

Ao defender a urgência da proposta, Damares mencionou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Unicef que apontam o Brasil entre os países com maiores índices de casamento infantil. Segundo o projeto, cerca de 26% das adolescentes vivem em união antes dos 18 anos, cenário associado a evasão escolar, gravidez precoce e maior vulnerabilidade social.

Com o PL 654/2026, a senadora pretende endurecer a aplicação da lei e evitar brechas jurídicas que reduzam a punição em casos de estupro de vulnerável, reforçando a proteção integral prevista na legislação brasileira.

Fonte: Senado Federal / Congresso em Foco

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