O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do pagamento de penduricalhos — verbas indenizatórias sem previsão em lei federal — a membros do Judiciário e do Ministério Público. A decisão estabelece prazo de até 60 dias para que tribunais estaduais e MPs adequem os pagamentos às regras constitucionais.
Pela determinação, tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais devem interromper, no prazo máximo de 60 dias, os pagamentos fundamentados em legislações estaduais. Já as verbas baseadas em decisões administrativas ou atos normativos secundários deverão ser suspensas em até 45 dias.
A medida também se aplica ao Judiciário Federal e ao Ministério Público da União. Segundo o ministro, após os prazos fixados, somente poderão ser pagos valores expressamente previstos em lei aprovada pelo Congresso Nacional e regulamentados, quando necessário, por ato conjunto do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Gilmar Mendes advertiu que o descumprimento da decisão poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, com responsabilização administrativa e penal, além da devolução dos valores pagos indevidamente.
O ministro ressaltou que o regime remuneratório de magistrados e membros do MP deve seguir padrão uniforme em todo o país, respeitando o teto constitucional. Ele apontou “desequilíbrio” na concessão de penduricalhos, especialmente na Justiça Estadual, onde os valores pagos superariam os recebidos por magistrados federais.
A decisão também vincula os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais ao percentual de 90,25% do salário dos ministros do STF, reforçando o limite constitucional.
O entendimento de Mendes complementa decisão recente do ministro Flávio Dino, que proibiu a criação e aplicação de novas parcelas remuneratórias acima do teto constitucional. O STF deve iniciar o julgamento do mérito da liminar nesta terça-feira (24).
A medida reforça o controle sobre gastos públicos e busca padronizar as regras de remuneração no sistema de Justiça em todo o Brasil.
Fonte: Agência Brasil
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