Um projeto apresentado no Senado quer endurecer as regras contra abuso de autoridade praticado por integrantes do Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais de contas. A proposta altera a Lei 13.869/2019 e estabelece penas de um a quatro anos de detenção, além de multa, para novas condutas tipificadas como crime.
O texto é de autoria do senador Alessandro Vieira e propõe a atualização da Lei 13.869/2019, ampliando os mecanismos de responsabilização de agentes públicos.
Entre os novos crimes previstos está o ato de proferir julgamento ou emitir parecer em situação de impedimento legal. Também passa a ser considerada infração penal o recebimento de auxílios, contribuições, honorários ou participação em processos sem previsão ou amparo legal.
De acordo com o projeto, poderão responder por abuso de autoridade membros do Judiciário, do Ministério Público e de tribunais ou conselhos de contas que:
- Atuarem com motivação político-partidária no exercício da função;
- Exercerem outro cargo ou atividade incompatível;
- Participarem de atividade empresarial ou sociedade empresária;
- Ocuparem função de direção ou técnica em associação, fundação ou sociedade simples;
- Manifestarem opinião sobre processos pendentes ou fizerem comentários depreciativos sobre decisões judiciais.
A proposta também amplia a possibilidade de denúncia, permitindo que qualquer cidadão comunique supostos abusos, mediante termo assinado e apresentação de documentos.
Segundo o autor, o reforço na legislação busca assegurar que o exercício das funções públicas ocorra dentro dos limites legais, fortalecendo o Estado Democrático de Direito.
O projeto será analisado por comissões do Senado Federal antes de seguir para votação em plenário.
Fonte: Senado Federal / Congresso em Foco
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