A reforma tributária entrou em uma nova etapa a partir de janeiro de 2026 com o início dos testes do IVA Dual, modelo que substituirá tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023, a fase experimental começa com alíquotas reduzidas, mas já acende o alerta de estados, municípios e setor produtivo sobre regras de governança e infraestrutura tecnológica.
Durante o período de transição, que seguirá até 2033, as empresas passarão a destacar dois novos tributos nas notas fiscais:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços – federal): 0,9%
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços – estadual/municipal): 0,1%
O impacto imediato no bolso do consumidor tende a ser discreto. No entanto, a principal mudança será a transparência: os brasileiros passarão a visualizar de forma mais clara o peso dos impostos sobre o consumo.
O governo estima uma alíquota de referência em torno de 26,5% ao fim da transição. Para evitar aumento excessivo da carga tributária, a legislação prevê mecanismos de revisão obrigatória caso as simulações indiquem percentual superior ao teto projetado.
A reforma já estabelece regimes diferenciados para setores considerados essenciais. Entre os principais pontos:
- Cesta básica: previsão de alíquota zero para produtos definidos em lei complementar;
- Saúde e educação: tratamento específico para evitar aumento expressivo de preços;
- Pequenos produtores rurais: possibilidade de permanência em regime simplificado;
- Cashback: devolução parcial do imposto para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.
Especialistas apontam três gargalos principais:
- Comitê Gestor do IBS: impasse político sobre a divisão da arrecadação entre estados e municípios;
- Infraestrutura tecnológica: necessidade de sistemas prontos para emissão de notas e compensação de créditos;
- Modelo híbrido: convivência simultânea entre o sistema atual e o novo durante o período de adaptação.
Embora 2026 não deva provocar uma explosão imediata nos preços, o ano marcará o início de uma transformação estrutural no sistema tributário brasileiro, com efeitos graduais sobre consumo, arrecadação e competitividade ao longo da próxima década.
Fonte: Emenda Constitucional nº 132/2023 e legislação complementar da Reforma Tributária / correio
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