Projeto de Lei prevê devolução em dobro por atraso e cancelamento de entregas

Proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e pune fornecedores que descumprirem prazos ou cancelarem compras após pagamento..

Foto: Freepik.

O Projeto de Lei 1.450/2025, apresentado pelo deputado Jonas Donizette, propõe mudanças no Código de Defesa do Consumidor para garantir a devolução em dobro ao cliente prejudicado por atraso ou cancelamento de entrega sem justificativa. A medida amplia a proteção nas compras, especialmente online, e estabelece novas sanções a fornecedores.

O texto inclui, entre as práticas abusivas, o atraso injustificado na entrega e o cancelamento da compra após a confirmação do pagamento, inclusive em vendas parceladas.

Pela proposta, o consumidor que não receber o produto ou tiver o pedido cancelado sem justificativa plausível poderá exigir a restituição imediata do dobro do valor pago.

Nos casos de atraso na entrega, o cliente poderá optar por devolver o item e receber o dobro do valor desembolsado — com despesas custeadas pelo fornecedor — ou ficar com o produto, mantendo o direito de pleitear indenização por perdas e danos.

Segundo Donizette, o avanço das compras online exige responsabilidade maior das empresas. Para o parlamentar, o fornecedor deve garantir estoque e capacidade logística antes de efetivar a venda. “É inaceitável que o consumidor seja ludibriado pelo fornecedor que não quer perder a venda”, afirma.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor permite exigir o cumprimento da oferta, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição simples do valor pago. O novo projeto endurece as regras ao prever pagamento em dobro como forma de coibir abusos

O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Se aprovado, o projeto reforça a proteção ao consumidor e aumenta a pressão sobre empresas que descumprem prazos, estabelecendo punições mais rigorosas para atrasos e cancelamentos indevidos de entregas.

Fonte: Câmara dos Deputados

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