O Projeto de Lei 6.964/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe impedir que inquilinos que abandonarem animais de estimação ao deixar imóveis alugados firmem novos contratos de locação por até cinco anos. A medida também estabelece multa e responsabilização pelos custos de resgate e cuidados do pet.
De acordo com o texto, será considerado abandono deixar o animal sem alimentação, abrigo ou supervisão após a desocupação do imóvel. O responsável poderá sofrer sanções administrativas e deverá arcar com despesas relacionadas ao acolhimento e eventual tratamento do animal.
Autor da proposta, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) argumenta que a iniciativa busca preencher lacuna na legislação atual. Segundo ele, embora o abandono configure maus-tratos, ainda não há previsão específica vinculada à relação contratual de aluguel.
O projeto determina que imobiliárias, proprietários, síndicos e administradores de condomínio comuniquem o caso às autoridades em até 48 horas após a constatação do abandono. O inquilino poderá ser isento de penalidade se comprovar a entrega formal do animal a abrigo ou a transferência legal de guarda para adoção responsável.
Dados de entidades de proteção animal indicam que cerca de 15% dos resgates urbanos envolvem animais deixados por antigos moradores, muitas vezes em situação de fome, sede ou confinamento inadequado.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Ao reforçar a responsabilização de tutores, o projeto busca ampliar a proteção aos animais e coibir práticas de abandono em imóveis alugados.
Fontes: Câmara dos Deputados / Congresso em Foco
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