Prazo para desconto de 15% no IPVA 2026 termina nesta terça-feira na Bahia

Benefício vale apenas para pagamento à vista e pode ser feito por bancos e plataforma digital.

Foto: Antônio Queiroz/GOVBA.

Os proprietários de veículos emplacados na Bahia têm até hoje terça-feira (10) para garantir o desconto de 15% no pagamento antecipado do IPVA 2026, benefício concedido exclusivamente para quitação à vista do imposto.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), o pagamento pode ser realizado pela plataforma ba.gov.br ou pelos aplicativos e caixas eletrônicos do Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob, mediante a informação do número do Renavam. O desconto é aplicado automaticamente e incide apenas sobre o valor do IPVA.

A Sefaz-Ba e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) alertam que a regularização completa do veículo exige, além do imposto, o pagamento da taxa de licenciamento anual e de eventuais multas de trânsito.

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado ao endereço do proprietário. Após a quitação do licenciamento, o documento deve ser emitido de forma digital no ba.gov.br, podendo ser salvo no celular ou impresso.

Quem perder o prazo desta terça-feira ainda poderá obter 8% de desconto, desde que pague o IPVA em cota única até a data de vencimento da primeira parcela do calendário oficial do IPVA 2026.

Também é possível parcelar o imposto em até cinco vezes, sem desconto, conforme o final da placa do veículo. Nessa modalidade, a taxa de licenciamento e multas devem ser quitadas até o vencimento da cota única ou da última parcela.

A Sefaz-Ba informa ainda que o parcelamento é permitido apenas para valores a partir de R$ 120 e que débitos de anos anteriores só podem ser parcelados se pagos junto com o IPVA 2026.

Com o fim do prazo para o maior desconto, a Sefaz-Ba orienta os contribuintes a consultarem o calendário oficial do IPVA 2026 e manterem o veículo regularizado para evitar juros, multas e restrições legais.

Fontes: Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia / Departamento Estadual de Trânsito da Bahia

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