O Projeto de Lei 269/2026, apresentado pela deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP), propõe mudanças no Estatuto do Desarmamento para barrar a posse, o registro e a comercialização de armas de fogo por pessoas investigadas por violência doméstica.
A iniciativa altera a Lei nº 10.826/2003 e o Decreto nº 11.615/2023, reforçando os critérios de idoneidade para acesso legal a armamentos, especialmente nos casos que envolvem medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Pelo texto, a concessão do registro de arma ficará condicionada à comprovação de inexistência de medida protetiva em vigor contra o solicitante.
O projeto também determina a cassação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) sempre que houver imposição ou vigência de medida protetiva. Segundo a autora, a proposta busca dar efetividade ao artigo 22 da Lei Maria da Penha, que já prevê restrições à posse e ao porte de armas, mas ainda enfrenta dificuldades práticas de aplicação.
A deputada argumenta que a legislação atual permite que investigados por violência doméstica mantenham armas regularmente registradas, ampliando o risco de episódios graves. Para ela, as medidas têm caráter administrativo e preventivo, visando evitar desfechos letais antes que danos irreversíveis ocorram.
O projeto segue em tramitação no Congresso Nacional e tem como objetivo fortalecer a proteção de direitos fundamentais, reduzindo riscos de violência letal associados ao acesso a armas de fogo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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