STF autoriza punição dupla por caixa dois e improbidade administrativa

Corte decide que irregularidades em campanhas podem gerar sanções na Justiça Eleitoral e na esfera cível.

Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais pode resultar em dupla responsabilização, tanto na Justiça Eleitoral quanto na Justiça comum, por configurar também ato de improbidade administrativa. O entendimento foi concluído nesta sexta-feira (6), em julgamento realizado no plenário virtual da Corte.

Com a decisão, agentes políticos que utilizarem recursos não declarados em campanhas poderão responder simultaneamente por crime eleitoral e por violação à moralidade administrativa, em razão da independência entre as esferas penal-eleitoral e cível-administrativa. Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a coexistência das duas formas de punição.

Na esfera cível, os casos poderão resultar em sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como a suspensão dos direitos políticos. Já na Justiça Eleitoral, será analisado o crime de caixa dois, cuja pena pode chegar a cinco anos de prisão, além de multa.

O relator destacou que a autonomia das instâncias permite tratamentos sancionatórios distintos para ilícitos eleitorais e administrativos. A posição foi acompanhada pela maioria dos ministros, com ressalva apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, que condicionou a interpretação da tese ao julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade em tramitação no STF.

A decisão estabelece um entendimento vinculante para casos semelhantes em análise no Judiciário e reforça o combate ao uso de recursos irregulares em campanhas eleitorais. O STF ainda deverá definir parâmetros complementares após o julgamento da ADI 7.236, que trata de tema correlato à aplicação da Lei de Improbidade.

Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF) / Código Eleitoral / Lei de Improbidade Administrativa

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