A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União uma resolução que regulamenta o cultivo de cannabis medicinal no país. A norma estabelece limite máximo de 0,3% de THC e restringe o plantio exclusivamente a atividades medicinais, farmacêuticas e científicas, criando um marco regulatório inédito para o setor.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.013/2026 cumpre decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 16 e foi aprovada em reunião da diretoria da Anvisa em 28 de janeiro. As regras entram em vigor a partir de 4 de agosto de 2026.
O cultivo só será permitido a estabelecimentos que obtenham Autorização Especial (AE) da Anvisa, com inspeção sanitária obrigatória e cumprimento de exigências técnicas e administrativas. O limite de THC refere-se ao teor total presente nas inflorescências secas; plantas que ultrapassarem esse percentual deverão ser destruídas, com comunicação à autoridade sanitária em até 48 horas.
A norma também impõe controle rigoroso e rastreabilidade, exigindo identificação individual por lote, variedade e fase de cultivo, além de análises laboratoriais obrigatórias em todos os lotes. A exportação da planta e de sementes é proibida, assim como a importação para distribuição exclusiva.
A resolução reforça medidas de segurança ambiental e mantém a proibição de plantas com teor de THC acima de 0,3%, salvo autorizações específicas. Produtores que já cultivavam cannabis por decisão judicial terão prazo até 5 de agosto de 2027 para se adequar às novas exigências, consolidando um modelo de cultivo controlado e fiscalizado no Brasil.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
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