O aumento da fiscalização e do cruzamento de informações pela Receita Federal tem levantado dúvidas entre os microempreendedores individuais (MEI) sobre a obrigatoriedade de declarar valores recebidos por meio do Pix, especialmente diante do uso crescente do sistema de pagamentos no dia a dia dos negócios.
Embora o Pix não seja tributado, todo valor recebido como pagamento por produtos ou serviços caracteriza faturamento e deve ser informado na declaração anual do MEI. As instituições financeiras repassam à Receita Federal os dados das movimentações, o que permite ao Fisco identificar receitas que não tenham sido declaradas.
Por norma, os valores recebidos via Pix na conta vinculada ao CNPJ são considerados receita da atividade e precisam integrar o faturamento bruto anual. Mesmo quando o pagamento é feito na conta pessoal do empreendedor, a quantia deve ser contabilizada se estiver relacionada à atividade empresarial.
Para evitar inconsistências, especialistas recomendam a separação das finanças pessoais e empresariais, utilizando contas distintas para CPF e CNPJ. Independentemente da forma de pagamento — Pix, cartão ou dinheiro —, todo o faturamento deve constar na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
A declaração referente ao ano anterior deve ser enviada até 31 de maio. O MEI deve informar o total das receitas obtidas com vendas ou prestação de serviços e observar o limite anual de faturamento, atualmente fixado em R$ 81 mil.
Caso o teto de faturamento seja ultrapassado, o microempreendedor deverá buscar orientação contábil para realizar o desenquadramento e migrar para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), evitando penalidades junto à Receita Federal.
Fontes: Receita Federal / Sebrae
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