O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma ação que questiona a Medida Provisória que flexibiliza as regras para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), permitindo que motoristas renovem o documento sem a realização de exames médicos e psicológicos em determinadas situações.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 foi protocolada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) e está sob relatoria do ministro Flávio Dino. A entidade contesta dispositivos da Medida Provisória nº 1.327/2025, que autoriza a renovação automática da CNH para condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e que não tenham cometido infrações de trânsito nos 12 meses anteriores.
Segundo a Abrapsit, a dispensa dos exames pode comprometer a segurança no trânsito, ao permitir que motoristas com alterações na saúde física ou mental, como perda de memória ou redução da capacidade cognitiva, continuem dirigindo sem avaliação adequada. A associação também alerta para possíveis fraudes, como a transferência de multas para terceiros com o objetivo de manter o benefício.
Ao solicitar liminar para suspensão da norma, a entidade destacou que, por ter efeito imediato, a medida já resultou na renovação automática de mais de 323 mil CNHs na primeira semana de vigência, conforme dados do Ministério dos Transportes.
O STF deverá decidir se mantém ou suspende os efeitos da Medida Provisória, enquanto avalia o impacto da flexibilização das regras sobre a segurança viária e a legalidade do processo de renovação da CNH no país.
Fontes: Congresso e Foco / Supremo Tribunal Federal / Ministério dos Transportes
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