A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 853/24, que proíbe a progressão de regime para condenados por crimes hediondos, como estupro, sequestro e crimes contra crianças e adolescentes.
O texto, de autoria do Senado, altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal, determinando que os condenados por uma série de crimes considerados de extrema gravidade cumpram a pena integralmente em regime fechado. Entre as infrações incluídas estão homicídio qualificado, genocídio, estupro, sequestro de menores, tráfico de pessoas contra crianças e adolescentes, além de crimes ligados à pornografia infantil e à exploração sexual.
A proposta também amplia o rol de crimes hediondos ao incluir práticas relacionadas à indução ou auxílio ao suicídio e à automutilação por meios digitais, quando transmitidos em tempo real, e o comando de organização criminosa voltada à prática desses delitos.
Atualmente, a legislação já impõe restrições à progressão de regime para crimes hediondos, exigindo o cumprimento de 40% a 70% da pena em regime fechado, conforme o caso. O novo projeto, no entanto, elimina essa possibilidade para os crimes listados.
A relatora da matéria, deputada Laura Carneiro, manifestou parecer favorável e destacou que a proposta está alinhada à legislação brasileira e aos compromissos internacionais assumidos pelo país, especialmente na proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
O projeto seguirá para análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado em Plenário. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias / Câmara dos Deputados
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