Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6) a lei que autoriza o fracionamento do repouso anual de médicos residentes e demais profissionais em programas de residência na área da saúde. A mudança flexibiliza o modelo anterior, permitindo a divisão dos 30 dias de descanso.
A nova legislação altera a Lei nº 6.932/1981, que regulamenta a residência médica no Brasil. Com a atualização, o período anual de repouso poderá ser dividido em intervalos mínimos de 10 dias, desde que haja solicitação do residente e cumprimento das regras estabelecidas em regulamento.
O texto inclui os parágrafos 3º e 4º ao artigo 5º da legislação vigente. O § 3º prevê a possibilidade de fracionamento do descanso anual por iniciativa do médico residente. Já o § 4º determina que a regulamentação específica definirá como a medida será aplicada aos demais programas de residência na área da saúde.
Antes da alteração, a norma previa apenas o direito a 30 dias consecutivos de repouso, sem menção à divisão do período. Na prática, o descanso precisava ser cumprido de forma contínua durante o ano de formação.
De acordo com o texto sancionado, a aplicação da nova regra dependerá de regulamentação complementar, que estabelecerá os critérios e procedimentos para o fracionamento nos diferentes programas.
A lei entra em vigor 180 dias após a publicação oficial.
Fonte: Diário Oficial da União / Legislação Federal
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