Candidatos a concursos para policial penal e outras carreiras de segurança pública devem ficar atentos à investigação social, etapa que pode levar à eliminação mesmo sem condenação criminal definitiva. O entendimento foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o caso de um candidato que apresentou diferentes registros em seu histórico.
A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STJ. No processo, foram considerados registros de ocorrências policiais, procedimentos criminais arquivados, casos com punibilidade extinta e um inquérito em andamento. Para o tribunal, a análise conjunta desses elementos poderia indicar incompatibilidade com as exigências de idoneidade para o cargo.
Em regra, porém, a existência isolada de boletim de ocorrência, inquérito, termo circunstanciado ou ação penal sem condenação definitiva não é suficiente para eliminar um candidato. Esse entendimento está relacionado ao Tema 22 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Investigação social pode ser mais rigorosa
Segundo o STJ, concursos para carreiras de segurança pública admitem uma avaliação mais rigorosa da conduta do candidato, considerando as responsabilidades específicas dessas funções.
No caso analisado, o candidato alegou nunca ter sido condenado criminalmente e contestou sua eliminação. Ele citou ainda a existência de uma medida protetiva e de procedimentos nos quais a punibilidade já havia sido extinta.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que o conjunto das circunstâncias poderia justificar a eliminação na investigação social. A análise, segundo o tribunal, não se restringiria à responsabilidade penal, mas à verificação da idoneidade moral e da compatibilidade da conduta com o exercício do cargo.
A decisão, contudo, não significa que qualquer registro policial resulte automaticamente na exclusão de um candidato. A avaliação deve considerar as particularidades de cada caso e as exigências previstas para a carreira.
Para quem pretende ingressar na área de segurança pública, a investigação social, portanto, pode ter peso decisivo no concurso, especialmente quando houver um conjunto de informações considerado incompatível com as atribuições do cargo.
Fontes: Superior Tribunal de Justiça (STJ); Supremo Tribunal Federal (STF)
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