O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão temporária de multas e outras penalidades relacionadas às exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais no trabalho. A decisão foi tomada pelo plenário virtual e vale por 90 dias úteis, contados desde 25 de junho.
Durante esse período, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não poderá aplicar sanções pela ausência do mapeamento dos riscos psicossociais. A fiscalização deverá priorizar orientações e notificações para que as empresas se adequem às regras.
A suspensão, porém, não interrompe as demais obrigações da NR-1. As empresas continuam responsáveis por avaliar o ambiente profissional e adotar medidas de prevenção para proteger a saúde física e mental dos trabalhadores.
A decisão teve origem em uma medida cautelar concedida pelo ministro André Mendonça, que apontou a necessidade de maior clareza sobre as exigências e possíveis penalidades. O entendimento foi mantido pelos demais ministros no julgamento virtual.
O que prevê a NR-1
Em vigor desde 26 de maio, a norma estabelece diretrizes de saúde e segurança no trabalho e determina que fatores psicossociais sejam considerados na prevenção de riscos ocupacionais.
Entre os aspectos estão sobrecarga de trabalho, excesso de cobrança, conflitos internos, falta de apoio, assédio e problemas na organização das atividades. As empresas devem identificar esses fatores e adotar medidas para reduzir os riscos.
Assim, a decisão do STF suspende temporariamente as penalidades pelo não mapeamento dos riscos psicossociais, mas não elimina as demais responsabilidades previstas na NR-1. Durante o período, empresas e governo deverão buscar maior definição sobre a aplicação das regras.
Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF); Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
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