Empresas de telecomunicações estão autorizadas a retirar os telefones públicos, conhecidos como orelhões, após o encerramento das concessões da telefonia fixa, ocorrido em dezembro do ano passado. A medida está prevista na Lei nº 13.879/2019 e impacta cerca de 38 mil aparelhos ainda existentes no Brasil.
O fim da obrigatoriedade faz parte da migração dos contratos do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para o regime de autorização, conforme estabelece a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997). Segundo a Anatel, não há norma que imponha a retirada imediata dos equipamentos, mas a agência avalia exigir das operadoras um plano organizado de desativação.
Usuários podem solicitar a remoção dos orelhões diretamente às empresas. Em caso de negativa ou demora, é possível registrar reclamação na Anatel pelo telefone 1331 ou pelo portal oficial do órgão.
A legislação também obriga as operadoras a investir em infraestrutura de telecomunicações, incluindo a ampliação da fibra óptica em áreas carentes, instalação de antenas em regiões sem cobertura, expansão da rede móvel, conectividade em escolas públicas e construção de data centers.
Apesar da liberação, cerca de nove mil orelhões devem permanecer ativos em áreas com sinal de celular insuficiente. São Paulo concentra o maior número de aparelhos, seguido por Bahia e Maranhão.
Nessas localidades, as empresas devem garantir o funcionamento dos orelhões até 31 de dezembro de 2028, assegurando chamadas locais e nacionais gratuitas para telefones fixos quando não houver cartão disponível, preservando o acesso básico à comunicação.
Fontes: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) / Congresso em Foco
Comentários