STJ mantém regra que impede cobrança abusiva por medicamentos em hospitais

Decisão reforça controle de preços e protege pacientes contra valores inflacionados por atravessadores.

Foto: Reprodução / Freepik.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a legalidade da regra que impede hospitais de repassarem aos pacientes valores acima do custo de aquisição dos medicamentos utilizados nos atendimentos. Com isso, permanece em vigor a Resolução nº 2/2018 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), responsável por estabelecer e fiscalizar os critérios de controle de preços no setor.

Com a manutenção da regra, o Judiciário reforça uma importante proteção aos consumidores, especialmente pacientes que dependem de tratamentos contínuos ou de alto custo. A medida ajuda a barrar práticas abusivas e a atuação de atravessadores, evitando que medicamentos sejam repassados com preços inflacionados dentro do ambiente hospitalar.

Segundo o entendimento do STJ, a CMED possui competência legal para estabelecer critérios de precificação e margens de comercialização, conforme previsto na Lei nº 10.742/2003. A decisão também destaca que hospitais têm como função principal a prestação de serviços de saúde, e não a atividade comercial de venda de medicamentos, que é própria de farmácias e drogarias.

A proibição beneficia diretamente a população ao garantir maior transparência nos valores cobrados, reduzir custos no tratamento de saúde e ampliar o acesso a medicamentos essenciais. Além disso, contribui para o equilíbrio do sistema de saúde, ao coibir distorções no mercado e proteger o interesse público.

O STJ rejeitou os argumentos de entidades hospitalares que questionavam a norma, reforçando que o tema já está pacificado na Corte. O descumprimento da regra pode resultar em sanções administrativas e multas, fortalecendo a fiscalização e o cumprimento das normas de controle de preços.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) / Bahia Notícias

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