Sancionada Lei que autoriza porte de arma para policiais legislativos estaduais e do DF

Sanção amplia atribuições da categoria, mas mantém exigências legais para garantir segurança e controle.

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil.

O presidente da república sancionou a lei que autoriza o porte de arma de fogo para policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com publicação no Diário Oficial da União na terça-feira (23). A medida altera o Estatuto do Desarmamento, de 2003, que já garantia o porte funcional aos policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, ampliando agora esse direito aos profissionais responsáveis pela segurança do Poder Legislativo nos estados e no DF.

Durante a sanção, o presidente vetou dispositivos que dispensavam a comprovação de idoneidade moral, capacidade técnica e aptidão psicológica, mantendo as exigências legais para o uso de armamento. Segundo o governo, a retirada dessas salvaguardas poderia fragilizar a política nacional de controle de armas, gerar riscos à segurança pública e contrariar o princípio constitucional que reconhece a segurança como direito social.

A liberação do porte é vista como positiva por reforçar a segurança institucional dos parlamentos e valorizar a categoria, ao equipará-la aos policiais legislativos federais. Em contrapartida, especialistas alertam para o aumento da circulação de armas, o que exige controle rigoroso, treinamento permanente e fiscalização contínua. Com os vetos, permanece a obrigatoriedade de cumprir todos os critérios previstos no Estatuto do Desarmamento, buscando equilíbrio entre valorização profissional e segurança da sociedade.

Fonte: Diário Oficial da União / agência Brasil

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