O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) divulgou o edital do concurso público destinado à outorga de delegações de cartórios de notas e de registro no estado. Ao todo, são ofertadas 305 serventias, distribuídas entre as modalidades de provimento e remoção. A organização do certame ficará a cargo do Cebraspe, em parceria com a comissão examinadora do próprio tribunal.
O processo seletivo contará com cinco fases, incluindo provas escrita e prática, verificação de requisitos legais, avaliações psicotécnicas e de vida pregressa, prova oral e análise de títulos. Para concorrer às vagas por provimento, o candidato deverá ser bacharel em Direito ou comprovar pelo menos dez anos de atuação em serviços notariais ou de registro. Já para a remoção, será exigido o exercício da titularidade de serventia extrajudicial na Bahia por período superior a dois anos.
Em ambas as modalidades, a aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) é obrigatória. As etapas do concurso serão realizadas em Salvador, salvo eventual necessidade de alteração por falta de espaços adequados. A remuneração dos aprovados ocorrerá por meio de emolumentos, valores arrecadados pelos serviços prestados nos cartórios.
O edital também prevê ações afirmativas, com reserva de 5% das serventias para pessoas com deficiência e 30% para candidatos negros, no caso das vagas de provimento. A definição das serventias reservadas será feita por sorteio em audiência pública, conforme critérios de faturamento e normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, no site do Cebraspe, entre os dias 6 de março e 5 de abril de 2026. A taxa de participação é de R$ 400, tanto para provimento quanto para remoção, com possibilidade de isenção para candidatos que atendam aos requisitos legais, como inscritos no CadÚnico ou doadores de medula óssea.
Após a homologação do resultado final, os aprovados escolherão as serventias conforme a ordem de classificação, em audiência pública conduzida pelo TJBA. O edital destaca ainda que não será permitida a inclusão de novas vagas após a primeira publicação.
Fontes: Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) / Cebraspe / Diário da Justiça Eletrônico da Bahia / Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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