A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4.416/2024, que inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o crime de erotização infantil em redes sociais. A proposta fixa pena de um a três anos de detenção, além de multa, para quem divulgar ou compartilhar conteúdos digitais que sexualizem crianças ou adolescentes.
O texto, apresentado pelo deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), responde ao crescimento acelerado desse tipo de violação, cuja ocorrência triplicou nos últimos anos. O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), defendeu a aprovação ao destacar que a exposição de menores em poses ou comportamentos de conotação sensual exige intervenção imediata.
O projeto também aponta riscos associados à erotização precoce, como danos emocionais, ansiedade e prejuízos ao desenvolvimento. A definição de erotização inclui desde imagens em trajes íntimos até vídeos e performances com referências sexuais explícitas ou implícitas. A pena será aumentada se o crime for praticado por agentes públicos, dentro do ambiente familiar ou por pessoas com autoridade sobre a vítima.
A medida promete fortalecer a proteção digital, reduzir a exploração infantil e ampliar a responsabilização dos agressores, além de apoiar ações preventivas e facilitar investigações. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir a plenário.
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