Acréscimo de 25% é um direito garantido a aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. O benefício também pode ser solicitado por quem está com pedido de aposentadoria por invalidez em análise e se enquadra em condições específicas previstas pelo INSS.
O procedimento é simples, mas pode incluir perícia médica e avaliação social, etapas que determinam se o segurado realmente necessita de apoio contínuo. Após o exame pericial, o processo é encaminhado ao supervisor do INSS, que dá a decisão final.
Entre os critérios que permitem o adicional estão: cegueira total; perda de nove ou mais dedos das mãos; paralisia de ambos os braços ou pernas; amputação das pernas sem possibilidade de usar prótese; perda de uma mão e dos dois pés, mesmo com prótese; perda simultânea de um braço e uma perna sem prótese; comprometimento grave das funções mentais; doenças que deixem o segurado acamado; ou incapacidade definitiva para atividades diárias.
Para solicitar o adicional, o segurado deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, entrar com CPF e senha e buscar pelo serviço “Acréscimo de 25%”. Depois, basta seguir as orientações apresentadas pela plataforma. É necessário enviar documento de identificação e CPF. Caso o pedido seja feito por representante legal, é preciso apresentar também procuração e termo de representação.
Se o INSS considerar necessária uma perícia, o próprio órgão marca data, horário e local. No atendimento, o segurado deve apresentar documentos pessoais, exames recentes e laudos médicos originais.
O acompanhamento do processo deve ser feito no Meu INSS, na aba “Consultar Pedidos”. Conforme o portal Serviços e Informações do Brasil, o prazo médio para conclusão é de até 45 dias úteis.
Fonte: Serviços e Informações do Brasil / INSS
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