O Juiz Eleitoral José Eduardo das Neves Brito, da 063ª Zona Eleitoral do Estado da Bahia, que abrange os municípios de Caetité e Lagoa Real, emitiu nesta segunda-feira (26/08) uma portaria que visa coibir práticas que causam perturbação ao sossego público durante o período eleitoral. A medida, baseada na Resolução Nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, proíbe o uso de fogos de artifício, "paredões de som", motocicletas com descargas abertas e bicicletas motorizadas com descargas abertas, ressaltando a importância de manter a ordem e o respeito à legislação eleitoral.
A portaria destaca que tais práticas, além de violar a legislação, afetam negativamente a saúde e o bem-estar da população, especialmente de pessoas mais vulneráveis, como crianças portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais domésticos, que sofrem com a sensibilidade ao som elevado.
Principais pontos da portaria
Proibição de fogos de artifício e equipamentos sonoros: Fica proibido o uso de qualquer tipo de artefato pirotécnico ou equipamento sonoro que ultrapasse 80 decibéis durante eventos de campanha, carreatas, comícios ou outras manifestações eleitorais.
Sanções para infratores: O descumprimento das regras estabelecidas na portaria sujeitará os infratores a sanções que incluem multas, apreensão de equipamentos e responsabilização de candidatos ou partidos políticos envolvidos.
Fiscalização rigorosa: A fiscalização será realizada em conjunto pelas autoridades policiais e fiscais eleitorais, que poderão apreender motocicletas, bicicletas e "paredões" que violarem a portaria.
Essa medida reforça a necessidade de todos os envolvidos no processo eleitoral cumprirem rigorosamente a legislação, garantindo que a campanha seja conduzida de forma justa, respeitosa e sem prejudicar a paz social. A portaria tem efeito imediato e será amplamente divulgada para garantir o conhecimento de todos os candidatos, partidos políticos e da população em geral.
A aplicação de tais medidas demonstra o compromisso da Justiça Eleitoral em assegurar um ambiente seguro e ordenado durante as eleições, preservando o direito dos eleitores de participarem do processo democrático sem serem incomodados por práticas perturbadoras e ilegais.
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