A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (3) o Projeto de Lei nº 4.719/2020, que isenta de tributos federais as doações de medicamentos feitas por indústrias farmacêuticas a entes públicos e entidades beneficentes. A proposta, de autoria do ex-deputado General Peternelli (SP), foi aprovada em votação final e segue para sanção presidencial.
O texto teve emendas do Senado confirmadas pelo Plenário, ampliando o alcance da medida e detalhando as instituições que poderão receber os medicamentos. De acordo com o relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), as mudanças “aperfeiçoaram o projeto ao especificar as entidades elegíveis e garantir mais transparência no processo de doação”.
Entidades beneficiadas
Pela redação final, o benefício se estende às seguintes instituições:
- Santas Casas, Cruz Vermelha e entidades beneficentes certificadas pela Lei Complementar 187/2021;
- Órgãos da administração indireta dos entes federativos;
- Organizações sociais sem fins lucrativos que gerem serviços públicos (Lei 9.637/1998);
- Oscips (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) com parcerias com o poder público (Lei 9.790/1999);
- Organizações da sociedade civil que mantenham cooperação com o Estado (Lei 13.019/2014).
Regras para doação
Os medicamentos só poderão ser doados se tiverem prazo mínimo de seis meses antes do vencimento, garantindo tempo suficiente para uso seguro. A intenção é reduzir o descarte e a incineração de produtos ainda válidos — prática comum na indústria farmacêutica — e transformar estoques ociosos em acesso gratuito a medicamentos.
“Quem ganha é a saúde do Brasil, com a oportunidade de receber doações que antes eram desperdiçadas”, destacou o relator Moses Rodrigues.
Tributos alcançados
A isenção vale para três tributos federais:
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Com a medida, o Congresso Nacional busca estimular a solidariedade, reduzir o desperdício de medicamentos e reforçar o atendimento gratuito em hospitais públicos e entidades filantrópicas. As instituições beneficiadas deverão garantir o controle do prazo de validade e usar os medicamentos exclusivamente em atividades assistenciais, sendo proibida a comercialização.
Fontes: Câmara dos Deputados / Agência Câmara de Notícias / Senado Federal
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