O Banco Central (BC) anunciou novas regras sobre o encerramento compulsório de contas bancárias irregulares, incluindo as chamadas contas-bolsão, utilizadas por algumas fintechs em bancos tradicionais. Essas contas, abertas em nome de terceiros, podem ocultar a identidade dos usuários e servir para práticas fraudulentas.
As fintechs são empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros digitais, e, desde agosto, passaram a ser obrigadas pela Receita Federal a seguir as mesmas normas aplicadas aos bancos, principalmente no combate a crimes financeiros e lavagem de dinheiro.
Segundo a diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta do BC, Izabela Correa, o objetivo é “fortalecer a higidez e a integridade do sistema financeiro”, reforçando os mecanismos de prevenção a fraudes e ao uso criminoso das instituições.
A partir de 1º de dezembro de 2025, as instituições bancárias deverão identificar e encerrar contas irregulares, utilizando dados de bases públicas e privadas. Após notificação ao cliente, o encerramento será obrigatório. Toda a documentação dessas contas deverá ser mantida por dez anos à disposição do BC.
O diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton de Aquino, destacou que existem contas-bolsão legítimas, como as de instituições de pagamento e marketplaces, mas reforçou que a norma tem foco em comportamentos ilícitos e fraudulentos. “Não podemos demonizar o conceito, mas sim combater o uso indevido”, afirmou.
As novas normas estão disponíveis no site do BC, nas Resoluções CMN nº 5.261 e BCB nº 518.
Exigências de capital mínimo
O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) também publicaram resoluções que revisam os critérios para o cálculo do capital social mínimo e do patrimônio líquido exigido das instituições financeiras e fintechs.
A mudança tem como meta assegurar que as instituições possuam recursos suficientes para cobrir riscos e operar de forma segura, considerando as atividades que realmente exercem — e não apenas o tipo de instituição.
A nova metodologia inclui uma parcela de capital voltada a custos tecnológicos e uma reserva adicional para entidades que utilizem o termo “banco” em seu nome.
Segundo Aquino, as exigências não representam barreira à inovação, mas fortalecem a resiliência do sistema financeiro. O capital inicial de algumas instituições de pagamento poderá variar de R$ 9 milhões a R$ 32 milhões, dependendo da operação, e o de corretoras passará de R$ 245 mil para R$ 8 milhões.
As normas de capital mínimo estão detalhadas nas Resoluções Conjunta nº 14 e BCB nº 517, também disponíveis no site do Banco Central.
Fontes: Banco Central do Brasil / Conselho Monetário Nacional / Agência Brasil
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