A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) vem registrando resultados expressivos com a operação de monitoramento e cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS, voltada a empresas de outros estados que deixaram de recolher o imposto devido à Bahia nas vendas para consumidores finais não contribuintes. Desde maio, o fisco estadual já identificou R$ 165,7 milhões em valores sonegados, dos quais R$ 69,8 milhões foram regularizados pelas empresas notificadas — o equivalente a 42,1% do total.
Segundo o diretor de Planejamento da Fiscalização, César Furquim, 144 empresas foram notificadas até o momento, e 37 delas já foram encaminhadas para fiscalização por não terem aderido à autorregularização. Nesses casos, as empresas serão autuadas e estarão sujeitas ao pagamento de multas e juros, que podem superar R$ 85 milhões, conforme estimativa do inspetor Kleberson Polito, da Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas do Setor Comércio (Ifep Comércio).
A operação, que continuará e será intensificada em 2026, tem como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que regulamenta a cobrança do ICMS-Difal pelos estados de destino das mercadorias desde abril de 2022. Empresas que não quitarem os débitos poderão sofrer sanções legais.
Entre os casos apurados, um exemplo citado pela Sefaz-BA envolve a venda de um aparelho eletrônico importado por empresa do Sudeste a um consumidor baiano. O produto, avaliado em R$ 6.090,00, teve o ICMS da Bahia destacado na nota, mas o valor de R$ 1.004,85 não foi recolhido ao fisco baiano. Situações semelhantes foram identificadas em que o imposto foi informado com valor inferior ao devido ou sequer registrado no documento fiscal.
De acordo com a Diretoria de Planejamento de Fiscalização (DPF), a ação tem foco em empresas de comércio eletrônico e outras sediadas fora da Bahia que não repassam o diferencial de alíquotas, gerando concorrência desleal com negócios baianos. “Essa prática compromete a geração de empregos e penaliza os empresários que cumprem suas obrigações fiscais”, destacou Furquim, comparando o caso ao “descaminho”, por envolver produtos que entram no estado sem o pagamento devido de tributos.
A estratégia da Sefaz-BA oferece às empresas a oportunidade de autorregularização, com recolhimento espontâneo do imposto e sem incidência de multa. As notificações são enviadas por carta registrada, e-mail e pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), com suporte de servidores da Diretoria de Administração Tributária da Região Metropolitana de Salvador (DAT-Metro).
O diretor da DAT-Metro, Antônio Fernando Reis, reforçou que o Estado adotará todas as medidas legais para garantir a restituição dos valores devidos. “É inadmissível que empresas operem virtualmente a partir de outros estados sem cumprir suas obrigações fiscais, enquanto as empresas locais arcam com elevados custos tributários”, afirmou.
Fontes: Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) / Diretoria de Planejamento da Fiscalização (DPF) / Ifep Comércio
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