Projeto de lei propõe prisão preventiva de réus não localizados

PL 1.135/25 prevê endurecimento das regras processuais para acusados citados por edital que não compareçam ao tribunal, visando reduzir impunidade.

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados.

O projeto de lei 1.135/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe mudanças no Código de Processo Penal para permitir a prisão preventiva de réus citados por edital que não compareçam ao tribunal nem apresentem defesa, independentemente da pena prevista para o crime.

A citação por edital, também chamada de citação do réu revel, ocorre quando a Justiça não consegue localizar o acusado nem obter informações sobre seu paradeiro. Atualmente, o processo fica suspenso até que o réu compareça ou nomeie advogado. Com a mudança proposta, caso o mandado de prisão seja cumprido, o réu deverá ser citado imediatamente e poderá obter liberdade provisória em até 48 horas, desde que não existam outras razões que justifiquem a manutenção da prisão.

O autor do projeto, deputado Tião Medeiros (PP-PR), afirma que a proposta busca combater a impunidade gerada pelo acúmulo de processos em que réus não reincidentes, principalmente em crimes com pena máxima de até quatro anos, não são localizados. Ele cita casos de pessoas com múltiplas ocorrências por furto que nunca foram condenadas por não terem sido encontradas, situação que atualmente impede a decretação da prisão preventiva.

"Inúmeros processos penais vêm se acumulando nas varas aguardando o comparecimento de réus, gerando evidente impunidade", destacou Medeiros.

O projeto será inicialmente analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisará da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Link: https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/113417/projeto-endurece-regras-processuais-contra-reus-nao-localizados

Fontes: Câmara dos Deputados / Código de Processo Penal / Agência Câmara de Notícias

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