A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.206/2021, que concede isenção da contribuição previdenciária a servidores públicos inativos e pensionistas diagnosticados com doenças graves. A proposta, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), foi relatada pela deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), que apresentou um substitutivo ao texto original.
A medida altera a Lei nº 10.887/2004, que trata da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas após a reforma da Previdência Social. O substitutivo aprovado faz referência à Lei nº 7.713/1988, que já prevê isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves.
De acordo com a relatora, a proposta representa um avanço na proteção social dos servidores afetados por enfermidades sérias.
“A isenção poderá reduzir a carga financeira mensal daqueles acometidos por enfermidades graves, o que lhes permitirá direcionar parcela dos proventos para custear consultas, terapias e medicamentos”, afirmou Boldrin durante a votação.
Alívio financeiro e reconhecimento social
O projeto busca garantir maior dignidade e segurança financeira aos servidores e pensionistas que enfrentam doenças como câncer, esclerose múltipla, cardiopatia grave, doença de Parkinson e HIV, entre outras já reconhecidas pela legislação tributária.
A proposta é vista como uma forma de harmonizar as regras previdenciárias com a política fiscal aplicada a outros benefícios de caráter compensatório, reconhecendo o impacto econômico das condições de saúde crônicas sobre o orçamento dos aposentados e de suas famílias.
Próximos passos na tramitação
Após aprovação na Comissão de Saúde, o texto segue para análise nas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Segundo o acordo entre os colegiados, o projeto não precisará ser votado em Plenário, podendo seguir diretamente para o Senado Federal caso seja aprovado nas duas próximas etapas.
O autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto, ressaltou que o objetivo é corrigir uma injustiça histórica e ampliar a sensibilidade do sistema previdenciário.
“Esses servidores já contribuíram por toda a vida e agora enfrentam desafios sérios de saúde. É justo que tenham um alívio em suas finanças para se tratar com dignidade”, declarou o parlamentar.
Contexto da legislação
Atualmente, a Lei 10.887/2004 determina que aposentados e pensionistas do serviço público contribuam com 11% sobre a parcela dos proventos que excede o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Com a mudança proposta, quem tiver diagnóstico de doença grave passará a ser dispensado dessa contribuição, de forma semelhante ao benefício fiscal aplicado no Imposto de Renda.
Especialistas da área de políticas públicas consideram que a medida, além de promover equidade e humanização, também reduz o risco de endividamento entre aposentados do serviço público, que muitas vezes enfrentam altos custos com medicamentos de uso contínuo.
Se aprovada definitivamente, a proposta poderá beneficiar milhares de servidores públicos federais, estaduais e municipais acometidos por doenças graves em todo o país.
Fonte: Câmara dos Deputados / Comissão de Saúde / Agência Câmara Notícias
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