O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7893) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar trechos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751/2023). A ação está sob relatoria do ministro Nunes Marques.
Rodrigues questiona artigos da lei que tratam da estrutura dos quadros de pessoal, regras de promoção e critérios de acesso a postos nas corporações, alegando que tais dispositivos invadem a competência dos estados.
O governador argumenta que a Constituição Federal reserva à União o papel de definir apenas normas gerais sobre a organização das corporações, cabendo aos estados regulamentar aspectos específicos, como estrutura, cargos e remuneração.
Entre os pontos questionados estão o artigo 15, que cria seis quadros de pessoal, incluindo o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e o artigo 40, que estabelece uma norma de transição permitindo aos militares optar por migrar de quadro em até 180 dias.
A ação também sustenta que as regras impostas pela lei federal podem gerar impactos financeiros diretos aos estados, como aumento de remuneração, sem previsão orçamentária para cobrir essas despesas.
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Fontes: Supremo Tribunal Federal / Governo da Bahia / Agência Brasil
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