Um homem foi condenado a 101 anos e 19 dias de prisão por estuprar uma criança ao longo de seis anos na região Sudoeste da Bahia. A decisão judicial, proferida no último dia 12 pelo Tribunal de Justiça, veio após um recurso do Ministério Público (MP), que solicitou o aumento da pena inicial de 20 anos, sete meses e 26 dias de reclusão, estabelecida em primeira instância.
Segundo a denúncia do MP, a vítima sofreu abusos entre os 5 e 11 anos de idade, no período de 2016 a 2022. O Tribunal de Justiça acolheu, por maioria, o recurso do MP, argumentando que deveria haver um somatório das penas decorrente do concurso material de crimes, dado o longo período em que os abusos ocorreram, com intervalos consideráveis superiores a 30 dias.
O acórdão do TJ também levou em conta os argumentos do MP sobre a valoração negativa da conduta social e da personalidade do condenado, que tinha histórico de mau comportamento na vizinhança, incluindo pedidos de fotos de crianças nuas.
"Desta forma, o acusado deve ser condenado pela prática delitiva em concurso material, somando-se a pena por sete vezes, uma vez que restou comprovada a prática do delito de estupro por sete vezes, totalizando-se em 101 anos e 19 dias de reclusão, em consonância ao recurso ministerial", afirma a decisão, que afastou a regra da continuidade delitiva, somando as penas do crime a cada vez que ele foi comprovadamente cometido.
Esta condenação reforça o compromisso do sistema judiciário em punir severamente os crimes de abuso sexual, especialmente contra crianças, e serve como um forte aviso de que tais atos não serão tolerados.
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