A Comissão de Fiscalização e Controle (CFFC) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 3.852/2020, que estabelece novas regras para o uso do Cartão de Pagamento de Gastos Federais (CPGF) por órgãos e autarquias da administração pública. A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), contou com substitutivo apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR).
Atualmente, o uso dos cartões corporativos é regido apenas por portarias e normas administrativas, sem uma legislação específica. O projeto aprovado busca dar mais transparência e controle sobre os gastos públicos realizados por meio desses cartões.
De acordo com o texto, os cartões serão de uso pessoal e intransferível, com limites de crédito e tipos de despesas definidos pelo ordenador de despesa de cada unidade gestora. O uso será permitido para:
- compra de passagens aéreas nacionais e internacionais;
- despesas eventuais que exijam pronto pagamento;
- gastos sigilosos ou de pequeno valor, definidos por ato do respectivo Poder;
- saques em dinheiro, apenas quando essa for a única forma de pagamento aceita.
Os saques, no entanto, terão restrições: não poderão quitar despesas já realizadas, nem ser usados para pagar gastos de terceiros, e só poderão ocorrer com autorização prévia e específica do ordenador de despesas.
O texto também determina que os servidores deverão justificar mensalmente todas as despesas realizadas com o cartão, apresentando as notas fiscais correspondentes. Gastos irregulares deverão ser reembolsados, e o servidor poderá responder a processo administrativo.
A proposta agora segue para análise das demais comissões do Senado antes de ir à votação em plenário.
Link noticia: https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/112841/comissao-aprova-novas-regras-para-uso-de-cartoes-corporativos-federais
Fontes: Senado Federal / Agência Senado / Congresso em Foco
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