Senado aprova aumento de pena para exploração sexual de crianças e adolescentes

Projeto eleva punição de 4 a 10 anos para 6 a 12 anos de reclusão e segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso ao plenário.

Foto: EBC.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8), em caráter terminativo, o Projeto de Lei (PL) 425/2024, que endurece as penas para o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes. Caso não haja recurso para votação no plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

A proposta, que já havia passado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), altera o Código Penal para aumentar a pena atual, que vai de quatro a dez anos de reclusão, para seis a 12 anos.

A relatora do projeto, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), destacou que a mudança corrige distorções na aplicação da pena e reforça a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes.

“Com a majoração, o tipo penal passa a refletir de forma mais condizente a gravidade da conduta, assegurando maior efetividade à tutela da dignidade sexual de pessoas em condição de hipervulnerabilidade”, afirmou a parlamentar.

Eliziane ressaltou também o caráter dissuasório da medida, lembrando que a exploração sexual de menores “constitui uma das mais graves violações de direitos humanos e exige uma reprimenda compatível com sua nocividade social”.

Segundo a relatora, o projeto busca harmonizar a legislação brasileira com compromissos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil.

Fontes: Senado Federal / Agência Senado / Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) / agência Brasil

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