Hotéis terão que cumprir 24 horas de diária sem cobrança extra a partir do dia 15 dezembro

Novas regras do Ministério do Turismo padronizam check-in, limpeza e digitalizam registro de hóspedes em todo o Brasil.

Foto: Shutterstock.

A partir do dia 15 de dezembro de 2025, todos os meios de hospedagem no Brasil deverão adotar a diária de 24 horas como referência, conforme estabelece nova portaria do Ministério do Turismo. A medida, publicada oficialmente pela pasta, busca dar maior previsibilidade aos consumidores e transparência nas relações entre hóspedes e hotéis.

De acordo com o governo federal, a portaria apenas reforça um direito já previsto na Lei nº 11.771/2008, conhecida como Lei do Turismo, mas que ainda não era cumprido de forma uniforme em todo o setor hoteleiro.

Na prática, cada estabelecimento continua tendo autonomia para definir os horários de entrada (check-in) e saída (check-out). A diferença é que, agora, será obrigatório informar previamente os clientes sobre esses horários — seja de forma direta, seja por intermédio de agências de turismo ou plataformas digitais de hospedagem.

Também fica regulamentada a possibilidade de cobrança adicional em caso de entrada antecipada ou saída tardia. Essa taxa, contudo, só poderá ser aplicada se o hóspede for avisado com antecedência, respeitando o direito à informação e sem prejudicar a rotina de limpeza e manutenção dos quartos.

Higienização dos quartos: limite de 3 horas

Outra inovação da portaria é a padronização dos serviços de limpeza. A higienização dos quartos passa a ter tempo máximo de três horas, com a troca obrigatória de roupas de cama e toalhas sem custo extra.

O hóspede poderá, se desejar, recusar o serviço de arrumação, mas deverá manifestar essa decisão de forma expressa. Nesses casos, os hotéis terão que garantir que a recusa não comprometa a segurança sanitária nem as condições de salubridade do ambiente.

Digitalização do registro de hóspedes

A medida também moderniza o processo de hospedagem ao substituir a tradicional ficha em papel pela Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital.

Esse registro passará a ser feito por meio da Plataforma FNRH Digital, autenticado pela conta Gov.br. Segundo o Ministério do Turismo, a mudança irá simplificar o check-in e o check-out, reduzir custos administrativos, aumentar a segurança dos dados pessoais e fornecer estatísticas oficiais em tempo real sobre o turismo no país.

Objetivos da mudança

De acordo com o Ministério do Turismo, o conjunto das novas regras tem como metas principais:

- Aumentar a transparência nas relações entre hóspedes e meios de hospedagem;

- Reforçar a higiene e a padronização dos serviços de limpeza;

Fortalecer a segurança jurídica no setor, prevenindo conflitos entre clientes e estabelecimentos;

Modernizar processos por meio da digitalização e integração de dados oficiais;

Promover melhores condições sanitárias para os turistas.

A expectativa é que as medidas tragam mais segurança e confiança para os viajantes, ao mesmo tempo em que modernizam e padronizam práticas do setor hoteleiro, que é fundamental para a economia e o desenvolvimento do turismo no Brasil.

Fontes: Ministério do Turismo – Portaria publicada em setembro de 2025 / Lei nº 11.771/2008 – Lei do Turismo / Plataforma FNRH Digital / Gov.br / correio*

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