O deputado Ribamar Silva (PSD-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4680/2025, que torna obrigatória a inclusão de informações em braile nas embalagens de bebidas, enlatados e recipientes similares destinados ao consumo humano.
De acordo com a proposta, rótulos de latas metálicas, garrafas de vidro ou plástico e embalagens cartonadas deverão conter, em braile:
- Identificação do produto e natureza do conteúdo (como água, suco, refrigerante ou bebida alcoólica);
- Volume ou peso líquido;
- Advertências legais, como a proibição da venda de álcool a menores de 18 anos.
Fiscalização e penalidades
O texto atribui às fabricantes, envasadoras, importadoras e distribuidoras a responsabilidade pelo cumprimento da norma. O projeto estabelece ainda diretrizes sobre tamanho, relevo e padronização, em consonância com normas internacionais de acessibilidade.
Caso a lei seja aprovada, o Poder Executivo terá até 180 dias para regulamentar a medida. O não cumprimento poderá gerar penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo advertência, multa, apreensão de produtos, suspensão de comercialização e até interdição do estabelecimento.
Inclusão e segurança
Segundo o parlamentar, a medida busca garantir autonomia e segurança às pessoas com deficiência visual, evitando riscos como a ingestão acidental de bebidas alcoólicas por crianças, gestantes ou pessoas em tratamento de saúde.
O projeto também reforça princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário.
“Trata-se de medida justa, necessária e viável, que fortalece a política nacional de inclusão e reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a dignidade, a acessibilidade e os direitos humanos”, destacou Ribamar Silva.
Prazo para adaptação da indústria
As empresas terão 365 dias após a publicação da lei para adaptar as embalagens. O parlamentar argumenta que o prazo é adequado para ajustes no processo produtivo, sem comprometer a atividade econômica.
Fontes: Câmara dos Deputados / Projeto de Lei 4680/2025 / Estatuto da Pessoa com Deficiência
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