Projeto de lei propõe braile obrigatório em embalagens de bebidas e enlatados

Medida busca ampliar autonomia de pessoas com deficiência visual e reforçar a política nacional de inclusão.

Foto: Freepik.

O deputado Ribamar Silva (PSD-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4680/2025, que torna obrigatória a inclusão de informações em braile nas embalagens de bebidas, enlatados e recipientes similares destinados ao consumo humano.

De acordo com a proposta, rótulos de latas metálicas, garrafas de vidro ou plástico e embalagens cartonadas deverão conter, em braile:

- Identificação do produto e natureza do conteúdo (como água, suco, refrigerante ou bebida alcoólica);

- Volume ou peso líquido;

Advertências legais, como a proibição da venda de álcool a menores de 18 anos.

Fiscalização e penalidades

O texto atribui às fabricantes, envasadoras, importadoras e distribuidoras a responsabilidade pelo cumprimento da norma. O projeto estabelece ainda diretrizes sobre tamanho, relevo e padronização, em consonância com normas internacionais de acessibilidade.

Caso a lei seja aprovada, o Poder Executivo terá até 180 dias para regulamentar a medida. O não cumprimento poderá gerar penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo advertência, multa, apreensão de produtos, suspensão de comercialização e até interdição do estabelecimento.

Inclusão e segurança

Segundo o parlamentar, a medida busca garantir autonomia e segurança às pessoas com deficiência visual, evitando riscos como a ingestão acidental de bebidas alcoólicas por crianças, gestantes ou pessoas em tratamento de saúde.

O projeto também reforça princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário.

“Trata-se de medida justa, necessária e viável, que fortalece a política nacional de inclusão e reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a dignidade, a acessibilidade e os direitos humanos”, destacou Ribamar Silva.

Prazo para adaptação da indústria

As empresas terão 365 dias após a publicação da lei para adaptar as embalagens. O parlamentar argumenta que o prazo é adequado para ajustes no processo produtivo, sem comprometer a atividade econômica.

Fontes: Câmara dos Deputados / Projeto de Lei 4680/2025 / Estatuto da Pessoa com Deficiência

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