A senadora Augusta Brito (PT-CE) apresentou o Projeto de Lei 3671/2025, que altera artigos do Código Penal para aumentar as penas de crimes contra a dignidade sexual, como estupro, assédio e importunação. A proposta inclui novas circunstâncias qualificadoras e agravantes, com foco na proteção de mulheres, crianças e adolescentes, sobretudo em situações de violência doméstica e em transportes públicos ou por aplicativo.
Entre as mudanças, está a elevação da pena máxima para estupro de 10 para 12 anos, com punições mais severas em casos agravantes. Para estupro de vulnerável, a pena pode chegar a 40 anos. O texto também prevê agravantes quando o crime for cometido por pessoas em posição de autoridade ou confiança, como familiares, professores, líderes religiosos e profissionais de saúde.
A definição de vulnerabilidade é ampliada para incluir estados de embriaguez, sono, medo extremo e dependência afetiva ou econômica, além de idade ou deficiência. A proposta responde a uma realidade de subnotificação e aumento dos casos: em 2024, o país registrou 87.545 ocorrências de estupro, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
O projeto tramita no Senado e será analisado pelas comissões temáticas antes de ir ao Plenário.
Fonte: Senado Federal / Anuário Brasileiro de Segurança Pública/Congresso em Foco
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