Ao levantar da cama para um novo dia de trabalho, a dona de casa Diana Viana, 43, sentiu um alívio ao saber que não mais seria chamada pelo seu antigo nome de nascimento. Em janeiro deste ano, Valdiana resolveu tomar a atitude de procurar um cartório de registro de pessoas naturais para ver a possibilidade de alteração para apenas Diana, uma vez que amigos mais próximos e familiares assim a conheciam. “Eu não gostava do prefixo Val, pois o meu nome foi uma junção entre as iniciais do nome do meus pais que se chamam Osvaldo e Ana, logo colocaram Valdiana”, explica.
Ao buscar informações no cartório, a dona de casa descobriu que cada mudança teria um custo específico. Teria que apresentar cópias autenticadas do RG, CPF, título de eleitor, passaporte e carteira da identidade civil nacional, caso este último fosse necessário. Por ser casada e mãe de duas crianças, ela levou certidão de casamento e de nascimento originais e em oito dias estava com os documentos em mãos e já alterados. Valdiana Viana da Cunha mudou o prenome e incluiu o sobrenome do esposo, passando a se chamar Diana Viana da Cunha Marques. “Então, depois de muito tempo e não mais me reconhecendo como Valdiana, resolvi mudar. Meu esposo e filhos me apoiaram junto com o restante da minha família”, relata.
Via de regra e para solteiros, o valor total pago gira em torno de R$ 150,00 no estado da Bahia, e equivalem ao pedido de alteração, nova certidão de nascimento e pelo lançamento numa espécie de edital afim de tornar pública a mudança. No caso de Diana, foi um pouco diferente. Com a nova identidade, ela precisou, ao todo, desembolsar uma quantia superior a R$ 800,00 pela também necessidade, dentre outras, de alterar o próprio nome na certidão de nascimento de cada um de seus dois filhos.
O episódio da dona de casa não é isolado. Outras 21 pessoas buscaram alterar o prenome desde sua implementação no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Guanambi. A partir de 27 de junho de 2022, a mudança da Lei 14.382 de Registros Públicos permite que brasileiros mudem o prenome (nome inicial) da certidão de nascimento sem a necessidade de uma ação judicial. Antes, era preciso expor ao juiz situações vexatórias ou ridículas aos quais as vítimas tivessem passado para ter o pedido aceito. Cada estado brasileiro tem uma taxa de pagamento para a mudança. A Lei é válida para todo o país e permite a alteração uma única vez. É possível ainda acrescentar sobrenomes de parentes, mas não os excluir do documento.
“Pela análise dos casos que já tivemos oportunidade de atender, foi possível perceber que muitas pessoas não se sentiam confortáveis com o seu nome registral e, tendo essa possibilidade (tão rápida e simples) de modificação na via administrativa, puderam se ver mais satisfeitas em relação a si mesmas, em seus ambientes familiares e perante a sociedade em que vivem. Essa mudança propiciou um melhor resguardo do direito ao nome, protegendo, de forma mais abrangente, esse relevante direito da personalidade”, explica Mayra Cabreira, oficiala titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Guanambi.
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