Nova lei do seguro rural muda regras de crédito e indenização para produtores

Lei sancionada em setembro estabelece prazos para pagamento de indenizações, protege recursos de subvenção e permite utilizar apólices como garantia de financiamentos agrícolas.

Foto: Departamento de Relações com Imprensa Sistema | FAEP.

A Lei nº 15.526/2026, sancionada em 29 de setembro, promove mudanças no seguro rural brasileiro e busca ampliar a segurança financeira dos produtores diante de perdas agrícolas e eventos climáticos. Entre as novidades estão prazos para regulação de sinistros, proteção dos recursos destinados à subvenção federal e integração das apólices às garantias do crédito rural.

O que muda com a nova lei do seguro rural?

A legislação estabelece que o seguro rural passe a integrar o conjunto de garantias das operações de financiamento agrícola. Contratos amparados por apólices poderão ter condições diferenciadas de juros, prazos e limites de crédito, além de prioridade em determinadas operações, conforme as regras aplicáveis.

A lei também prevê:

- Recursos protegidos: verbas federais destinadas à subvenção do prêmio do seguro rural passam a ter execução obrigatória, conforme a legislação.

- Prazos para indenização: regulação de sinistros sem necessidade de vistoria presencial em até 15 dias e pagamento em até 30 dias, observados os marcos legais.

- Garantia para financiamentos: a apólice poderá ser vinculada ao crédito rural, inclusive com cessão dos direitos à indenização e indicação do banco como primeiro beneficiário.

- Fundo Catástrofe: mudanças na estrutura de cobertura de grandes perdas, com participação dos mercados de resseguros e financeiro.

Bancos poderão receber indenizações primeiro

Uma das principais mudanças envolve a destinação dos valores pagos pelas seguradoras. Quando a apólice for utilizada como garantia do financiamento e houver cessão dos direitos à indenização, a instituição financeira poderá receber os recursos prioritariamente para amortizar ou quitar a dívida.

Se houver saldo após o pagamento do débito, o valor restante será repassado ao produtor, conforme as condições contratuais.

A medida exige atenção aos contratos, pois a existência de um seguro não garante automaticamente a cobertura de todos os prejuízos. Exclusões, limites de indenização e condições para caracterização dos sinistros continuam relevantes.

Redução da área segurada preocupa o setor

Dados do Observatório do Crédito e Seguro Rural, da FGV Agro, citados no levantamento, apontam que a área atendida pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) caiu de aproximadamente 13,45 milhões de hectares, em 2021, para 3,2 milhões em 2025 — redução de cerca de 76%.

O estudo estima que seriam necessários R$ 2,37 bilhões em 2026 para recuperar o nível de cobertura registrado quatro anos antes. A redução da área segurada reforça a importância de mecanismos de proteção financeira para produtores expostos a secas, chuvas excessivas e outros eventos climáticos.

Produtores devem revisar contratos

A nova legislação também prevê condições favorecidas de financiamento e hipóteses de prioridade para prorrogação ou renegociação de dívidas rurais. A aplicação de parte desses benefícios, porém, depende de regulamentação e de critérios específicos.

Especialistas jurídicos destacam que produtores, bancos e cooperativas devem verificar se as condições das apólices estão alinhadas aos contratos de crédito, especialmente quanto aos beneficiários, aos riscos cobertos e à destinação das indenizações.

A nova lei busca ampliar a previsibilidade do seguro rural e fortalecer as garantias do financiamento agrícola. Para os produtores, é importante analisar as condições contratuais antes de contratar o seguro ou oferecer a apólice como garantia, verificando quais prejuízos estão cobertos e como será feito o pagamento de eventuais indenizações.

Fontes: Lei nº 15.526/2026; FGV Agro — Observatório do Crédito e Seguro Rural; informações e análises jurídicas citadas no texto original

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