Mais de um milhão de trabalhadores foram incluídos em um lote complementar do abono salarial PIS/Pasep 2026, liberado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O pagamento contempla profissionais da iniciativa privada e servidores públicos que tiveram dados corrigidos ou recursos administrativos analisados. Os valores já podem ser consultados, e o prazo para saque vai até 30 de dezembro de 2026.
O lote extra atende beneficiários que ficaram de fora do calendário inicial devido a pendências nas informações enviadas pelos empregadores à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e ao eSocial.
Quem tem direito ao abono
Para receber o benefício referente ao ano-base 2024, é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 naquele ano e ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias. Também é preciso que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador.
Como consultar o pagamento
A consulta está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador deve acessar a plataforma com CPF e senha da conta Gov.br, entrar em “Benefícios” e selecionar “Abono Salarial” para verificar o valor, a situação e a data de liberação.
O valor varia conforme o número de meses trabalhados em 2024. Cada mês equivale a um doze avos do salário mínimo vigente no ano do pagamento, com valor integral para quem trabalhou durante os 12 meses do ano-base.
Onde receber o dinheiro
O PIS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, é pago pela Caixa Econômica Federal, com depósito em conta ou possibilidade de movimentação pelo Caixa Tem. O Pasep, voltado aos servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil, que oferece opções de crédito em conta e transferência.
Os beneficiários devem consultar a Carteira de Trabalho Digital e ficar atentos ao prazo de 30 de dezembro de 2026 para retirar o abono salarial. Caso o dinheiro não seja sacado dentro do calendário, será necessário solicitar o pagamento posteriormente, observadas as regras e os prazos legais.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Caixa Econômica Federal; Banco do Brasil
Entre no nosso canal de WhatsApp e receba notícias em tempo real, Clique aqui
Inscreva-se em nosso canal no Youtube, Clique aqui
Comentários