A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 69/2025, que autoriza a quebra dos sigilos bancário e fiscal de devedores de pensão alimentícia, mediante decisão judicial fundamentada. A medida busca identificar a real capacidade financeira do responsável pelo pagamento.
A proposta altera a Lei Complementar 105/2001, que regulamenta o sigilo das operações financeiras. O texto aprovado prevê que a Justiça poderá determinar o acesso às informações bancárias e fiscais quando necessário para calcular o valor que o devedor pode pagar de pensão aos filhos menores de idade.
A relatora do projeto recomendou a aprovação com ajustes na redação. Segundo ela, o sigilo bancário e fiscal pode ser relativizado judicialmente para garantir direitos fundamentais de crianças e adolescentes, especialmente quando não houver outros meios de verificar a situação econômica do responsável.
A iniciativa também acompanha o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite o acesso a esses dados em situações nas quais a medida seja necessária para esclarecer a capacidade financeira do devedor.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Fontes: Câmara dos Deputados; Projeto de Lei Complementar 69/2025; Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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