No programa Fala Você Notícias desta quarta-feira (21), recebemos a advogada previdenciária Dra. Edriene Malheiros para um importante bate-papo sobre fraudes nos descontos do INSS. Durante a entrevista, ela explicou como os segurados podem identificar descontos indevidos realizados por associações e orientou sobre os meios legais para contestar essas cobranças e solicitar a devolução dos valores.
Segundo Dra. Edriene, foi a partir de 2019 que começaram efetivamente os descontos nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, referentes a mensalidades associativas. Ela explicou que o INSS firmou um Acordo de Cooperação Técnica com diversas associações, conforme prevê a Lei 8.213, que regulamenta a gestão dos benefícios previdenciários. No entanto, embora o acordo em si fosse lícito, muitas dessas associações passaram a descontar valores dos benefícios dos segurados sem a devida autorização expressa, tornando os descontos ilícitos e gerando inúmeras denúncias.
O problema se intensificou entre 2019 e os anos de 2024 e 2025. Algumas associações, como a CONAR, chegaram a ultrapassar o limite permitido de descontos, chamando a atenção das autoridades. O caso ganhou repercussão nas redes sociais, com denúncias de irregularidades crescentes.
De acordo com a advogada, a Controladoria-Geral da União (CGU) recebeu as denúncias e instaurou um processo para verificar a veracidade dos fatos. As investigações confirmaram irregularidades, e a Polícia Federal deflagrou a Operação Sem Desconto, no final de abril deste ano. Ficou comprovado que a maioria das associações estava realizando descontos sem autorização dos segurados, gerando um prejuízo estimado em mais de R$ 6 bilhões. Estima-se que cerca de 9 milhões de brasileiros foram afetados.
Diante da gravidade do caso, o governo federal determinou a suspensão imediata do Acordo de Cooperação Técnica com todas as associações envolvidas. Além disso, o presidente do INSS foi exonerado do cargo. Paralelamente, o portal Meu INSS passou a notificar os segurados para que informem se autorizaram ou não os descontos: “O segurado deve acessar o portal Meu INSS ou ligar para a Central 135 e confirmar se aquele desconto que aparece no extrato de pagamento da aposentadoria foi autorizado ou não,” orientou a advogada.
Dra. Edriene ressaltou que, embora o acordo com as associações fosse legal, o uso indevido para realizar descontos não autorizados caracteriza um ato ilícito. Como o INSS é responsável pela gestão dos benefícios, ele também responde pelos danos causados aos segurados, nos termos da responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal.
Em relação às medidas tomadas, ela explicou que o governo iniciou um processo administrativo para verificar, caso a caso, se houve autorização. Se a associação não comprovar a autorização em até 15 dias após ser notificada, terá mais 15 dias para realizar a restituição dos valores indevidamente descontados.
Para verificar se houve descontos de associações no benefício, o segurado deve acessar o portal Meu INSS e procurar a aba específica "Descontos de Associações", onde poderá informar se autorizou ou não os débitos. Também é possível consultar o extrato de pagamento do benefício, disponível no mesmo portal, para conferir os valores e o período dos descontos.
Dra. Edriene contou que alguns segurados começaram a notar descontos baixos, como R$ 8 ou R$ 24, mas que, ao longo do tempo, chegaram a valores de até R$ 50 mensais.
Além da restituição dos valores descontados indevidamente, a advogada esclareceu que os segurados podem ter direito à indenização por danos morais. No entanto, ela reforçou que a devolução do dinheiro não será feita automaticamente: “Todo segurado precisa acessar o portal e seguir os procedimentos. A restituição não será automática,” explicou.
Judicialmente, a restituição pode ser ainda maior. Segundo ela, há possibilidade de devolução em dobro dos valores cobrados, já que se trata de um ato ilícito.
Por fim, Dra. Edriene destacou que tramita no Senado o Projeto de Lei 2.159/2025, que propõe a suspensão desses descontos por seis meses e condiciona o retorno apenas com reavaliação anual do INSS. Segundo a proposta, o segurado deverá manifestar explicitamente o desejo de manter o desconto. Havia também a expectativa de votação, na última terça-feira, de outra proposta que visa desvincular totalmente esses descontos da folha de pagamento do INSS. Caso o segurado queira continuar vinculado a uma associação, os pagamentos deveriam ser realizados por outros meios, sem interferência direta no benefício previdenciário.
Clique no vídeo e assista ao bate-papo completo com a Dra. Edriene Malheiros! Ela esclarece tudo sobre os descontos indevidos no INSS, como identificá-los, solicitar a devolução dos valores e garantir seus direitos. Informação essencial para aposentados e pensionistas!
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