Júri Popular: Quando a sociedade decide o destino de um réu

Advogado criminalista Guilherme Cruz revela os bastidores e segredos do tribunal que julga os crimes mais impactantes do país – homicídio, feminicídio, infanticídio e muito mais!

Advogado criminalista Guilherme Cruz conversa sobre o julgamento de crimes dolosos contra a vida.

No Fala Você Notícias desta terça-feira (20), recebemos o advogado criminalista Guilherme Cruz para uma conversa esclarecedora sobre um tema de grande relevância jurídica e social: O Júri Popular – o julgamento de crimes dolosos contra a vida.

Com vasta experiência na área criminal, Dr. Guilherme explicou como funciona o Tribunal do Júri, quem pode ser julgado por esse tipo de crime, qual o papel dos jurados e as etapas do julgamento. Sua participação lançou luz sobre os bastidores dessa importante instituição da Justiça brasileira, que confere à sociedade o poder de decidir sobre casos envolvendo homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto provocado por terceiros e instigação ou auxílio ao suicídio.

Segundo o advogado, o Tribunal do Júri existe na legislação brasileira desde o período imperial. A Constituição de 1988 reforçou sua função específica: julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que há intenção de atingir o bem jurídico “vida”. “O Código Penal é dividido em partes, e cada uma protege um bem jurídico distinto. O homicídio protege a vida, o roubo protege o patrimônio, o estupro protege a dignidade sexual. Os crimes dolosos contra a vida estão no capítulo voltado à proteção da vida”, explicou.

Dr. Guilherme destacou que o homicídio é o crime clássico que mais comumente vai a julgamento pelo júri popular. “É o tipo de crime que choca a sociedade, gera debates públicos, políticos e muitas vezes influencia mudanças na legislação”, afirmou. Ele citou o caso da juíza Patrícia Acioli, assassinada por policiais militares no Rio de Janeiro. A repercussão do crime resultou em uma lei que ampliou a proteção de magistrados que julgam casos de organizações criminosas.

Além do homicídio, o aborto provocado por terceiros, a instigação ou auxílio ao suicídio e o infanticídio — quando a mãe mata o filho durante o estado puerperal — também são julgados pelo júri popular.

O advogado ainda comentou sobre uma importante mudança legislativa recente: “Em 2024, o feminicídio deixou de ser uma qualificadora do homicídio e passou a ser um crime autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal. A pena, que antes variava de 12 a 30 anos, agora é de 20 a 40 anos. Salvo engano, é a maior pena prevista atualmente no ordenamento jurídico brasileiro”, pontuou. No entanto, ele alertou que essa mudança não se aplica retroativamente a crimes cometidos antes da nova lei, conforme o princípio constitucional da anterioridade da lei penal, que só permite retroação da norma se for para beneficiar o réu.

Advogado criminalista Guilherme Cruz, e Neide Lu, jornalista.

Ao comparar os julgamentos conduzidos por um juiz togado com os realizados pelo júri popular, Dr. Guilherme destacou que a Constituição Federal determina que cabe ao povo julgar os crimes dolosos contra a vida. “Essa não é uma escolha do juiz, é uma imposição constitucional. Sete cidadãos da comunidade são selecionados para compor o corpo de jurados e não têm a obrigação de fundamentar sua decisão. Já o juiz togado precisa apresentar uma sentença fundamentada, explicando os motivos da condenação ou absolvição”, explicou.

A seleção dos jurados, segundo o advogado, exige critérios de idoneidade. Não podem participar, por exemplo, parentes do réu ou das partes envolvidas no processo, além de profissionais como policiais civis e militares. Órgãos públicos e entidades, como a CDL, são oficiados para indicar nomes de cidadãos — como professores ou comerciantes — que comporão a lista anual de jurados.

Dr. Guilherme também apresentou os quatro princípios fundamentais do júri popular: a soberania dos veredictos, a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a competência para julgar apenas os crimes dolosos contra a vida. “A decisão do júri é soberana e deve ser respeitada, embora exista a possibilidade de recurso em casos excepcionais, como quando a decisão for manifestamente contrária às provas dos autos”, observou. Ele citou o exemplo de um júri em que, mesmo com provas de homicídio qualificado, o réu foi absolvido pelo quesito genérico: “Você absolve o acusado?”. O tribunal acabou reformando a decisão posteriormente, mas destacou que isso é raro.

O advogado também comentou casos emblemáticos como o da Boate Kiss. “Com a nova legislação, quem é condenado pelo júri já sai preso, mesmo que ainda possa recorrer. No caso da Boate Kiss, os réus foram inicialmente presos após a condenação, mas conseguiram habeas corpus. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal determinou o retorno à prisão”, relatou.

Ele ressaltou ainda que o júri popular permite que o réu seja absolvido por clemência ou piedade, algo que não se aplica a um juiz togado. “Por exemplo, um réu idoso que cometeu um crime há muitos anos pode ser visto pelo júri como alguém merecedor de uma segunda chance. Já o juiz não pode basear sua decisão nesses critérios subjetivos.”

Por fim, Dr. Guilherme comentou os desafios da atuação na tribuna do júri. “É uma missão árdua. O que está em jogo é a liberdade de uma pessoa, que pode sair do julgamento diretamente para a prisão com uma pena severa. Além disso, enfrentamos, muitas vezes, acusações duras, posturas parciais e a dificuldade de reverter cenários desfavoráveis”, concluiu.

Clique no vídeo e acompanhe o bate-papo completo com o advogado criminalista Guilherme Cruz! Descubra como funciona o Júri Popular, quais crimes são julgados por ele, e entenda os bastidores de um dos pilares mais importantes da Justiça brasileira. Imperdível!

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