No Fala Você Notícias desta quarta-feira (16), recebemos o advogado Obd-Edon de Almeida Santos, especialista em concursos públicos. Durante sua participação, ele fez uma análise detalhada sobre a contratação de servidores temporários pela administração pública e levantou questionamentos importantes quanto à legalidade dos concursos públicos de Guanambi, regidos pelos editais 01/2023 e 02/2023.
Segundo o advogado, o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, permite a contratação temporária apenas em situações excepcionais e de interesse público relevante — como desastres naturais, emergências em saúde pública ou ausência momentânea de servidores. Um exemplo disso ocorreu durante a pandemia da Covid-19, quando não havia possibilidade de realização de concursos, o que justificava, na época, a adoção de contratações temporárias por municípios e estados.
Contudo, Obd-Edon alerta que, quando há concurso público vigente e candidatos aprovados aguardando nomeação, as contratações temporárias devem ser tratadas com extrema cautela.
A jornalista Neide Lu, apresentadora do programa, destacou que a redação do Fala Você Notícias tem recebido denúncias de que candidatos aprovados nos concursos dos editais 01/2023 e 02/2023 não estão sendo convocados, enquanto a prefeitura segue contratando temporários. Para o advogado, essa prática pode ser considerada ilegal, principalmente quando há uma necessidade contínua dos serviços.
— Isso significa que os concursados estão sendo preteridos sem justificativa plausível, o que contraria os princípios da legalidade e da impessoalidade — afirmou.
Obd-Edon explicou ainda que o estado de ilegalidade ocorre quando o poder público burla a regra do concurso público, como nos casos em que há sucessivas contratações temporárias para funções permanentes, mesmo com aprovados aguardando nomeação.
Ele mencionou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário 867.311, tenha decidido que candidatos fora do número de vagas não têm direito subjetivo à nomeação, a Corte também reconheceu exceções em casos de preterição arbitrária. Tribunais estaduais, inclusive, têm entendido que a contratação de temporários nessas condições configura justamente esse tipo de preterição.
O advogado orientou que os candidatos aprovados busquem o reconhecimento do seu direito à nomeação, especialmente quando ficar comprovado que o município está suprindo a demanda mínima por meio de temporários.
— O primeiro passo é reunir provas, como contratos temporários, publicações em diários oficiais e demais documentos, e buscar orientação jurídica. Em seguida, pode-se ajuizar uma ação com pedido liminar para garantir a convocação — explicou. Ele ressaltou que o Judiciário, em muitos casos, tem reconhecido esse direito e determinado a nomeação.
Obd-Edon também destacou o papel de instituições como o Ministério Público, que pode atuar por meio de ofício ou provocação dos candidatos, instaurando procedimentos administrativos ou ajuizando ações civis públicas — que abrangem um escopo mais amplo do que ações individuais. A Defensoria Pública também pode atuar na defesa de candidatos que não tenham condições financeiras para contratar advogados. Já o Tribunal de Contas dos Municípios pode abrir auditorias para apurar se as contratações temporárias ferem os princípios da administração pública e causam prejuízos ao erário.
Embora muitas prefeituras aleguem que as contratações temporárias se devem à necessidade excepcional, Obd-Edon afirma que esse argumento só se sustenta se a situação for, de fato, extraordinária — o que, segundo análise de sua equipe jurídica, não se aplica ao caso de Guanambi.
— O problema é que muitos gestores usam essa justificativa para evitar a nomeação de concursados, mantendo contratos precários, que são mais fáceis de manejar politicamente. Ou seja, acabam usando essas contratações como ferramenta política. Quando há concurso válido e candidatos aguardando, a contratação temporária para as mesmas funções perde respaldo jurídico — frisou.
Por fim, o advogado reforçou que respeitar a ordem classificatória é essencial para garantir a isonomia e a impessoalidade entre os candidatos.
— O concurso público existe justamente para evitar o favoritismo, prática muito comum antes da Constituição Federal. Portanto, a administração deve atuar de forma técnica, e não política. Ignorar essa ordem, especialmente por meio de contratações paralelas, representa uma grave afronta à legalidade — concluiu.
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