No Fala Você Notícias desta quarta-feira (26), recebemos Jessica Marques, advogada e especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário, para um bate-papo sobre os direitos das mulheres nas relações de consumo. Durante a conversa, Jessica abordou questões essenciais, como práticas abusivas, publicidade ofensivas. Além disso, destacou a importância da informação e do empoderamento feminino na defesa de seus direitos, trazendo exemplos práticos e orientações fundamentais para evitar prejuízos e enfrentar desafios no mercado de consumo.
De acordo com a advogada Jessica Marques os direitos das mulheres são todos os direitos previstos do código de defesa do consumidor e especialmente o direito a proteção contra qualquer tipo de discriminação de gênero, direito a informação, a prestação de serviços, e a aquisição de produtos que tenham uma informação clara e adequada, também a reparação de danos, materiais e morais, acesso ao judiciário, dentre outros direitos previstos no código.
Segundo a especialista embora não exista uma lei especifica direcionada a mulher, o código se aplica de maneira geral o que acaba implicando também na proteção da mulher. Além disso, a Constituição Federal também traz o principio da dignidade da pessoa humana e a vedação a qualquer tipo de discriminação, principalmente aquela discriminação relacionada a gênero. Estados e municípios também podem trazer em suas legislações medidas que visem de alguma forma penalizar estabelecimentos que promovam tratamentos discriminatórios para com as mulheres.
Em relação a mulher que foi tratada com desrespeito e desigualdade na relação de consumo, ela explica que sofreu este tipo de conduta é importante registrar o ocorrido, através de fotos, videos, anotar datas e o horário em que a situação ocorreu, e com estas provas em mãos anotar datas e o horário em que a situação ocorreu, e procurar registrar uma reclamação no PROCOM ou então em plataformas digitais como no consumidor.gov e também no site reclamaqui que é muito requisitado pelos consumidores. Se mesmo assim a mulher não se sentir satisfeita e nem reparada ela pode procurar um advogado especializado para que ele analise as medidas judiciais que podem ser cabíveis naquele caso.
Ao falar sobre a publicidade sexista e esteriotipada ela disse que é algo um pouco complexo, porque a mulher muitas vezes em alguns tipos de propagandas ela é retratada de forma objetificada, desconstestualizada e que pode inclusive reforçar um estereótipo de gênero limitante, o que não é interessante do ponto de vista social e fere a dignidade da mulher. A pesssoa que se sentir ofendida ou verificar uma propaganda que esteja nestas condições ela pode denunciar ao CONAR (Conselho Nacional de Auto regulamentação Publicitária), para que seja investigado e tomada medidas em relação a esta publicidade que é considerada ofensiva à mulher. Ou pessoas que mesmo não sendo atingidas diretamente podem também denunciar.
No que diz respeito as empresas que utilizam as imagens de mulheres de forma sensualizada para vender produtos, a especialista disse que é necessário observar o contexto o qual está sendo utilizado, se tem relação ou não com o produto que está sendo vendido, ou, se a mulher se está sendo tratada na propaganda de forma que venha a violar a sua dignidade, honra e reputação. Ou até mesmo se reforça algum tipo de estereótipo de gênero irritante.
Já em relação ao uso indevido da imagem feminina na publicidade e no comércio sem aquele uso, sem o consentimento, ou, que de alguma forma ele descontextualiza a mulher ou ele coloca a mulher em um papel subalterno somente pelo seu gênero, ou, se de alguma forma ofende a dignidade dela, a honra e a reputação, e quando tem fins econômicos.
Conforme Dra. Jessica se a mulher for vítima de assédio dentro de um estabelecimento comercial e se estiver em condições de se comunicar com o agressor e pedir para acessar o assedio isso pode ser feito, mas o ideal é que ela busque o auxilio de funcionários e do gerente para que eles intervenham na sua ação e possam por um fim em relação ao assédio. Também é possível e recomendável que a mulher faça um boletim de ocorrência na delegacia para que este assediador responda criminalmente.
Clique no vídeo e assista ao bate-papo completo! Saiba como agir para evitar prejuízos e denunciar irregularidades.
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