Especialista Jessica Marques explica a Lei do superendividamento e seus benefícios para consumidores

De acordo com Jessica, a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) trouxe modificações ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Idoso, visando proteger consumidores que, de boa-fé, contraem múltiplas dívidas, mas que, devido a limitações financeiras, não conseguem mais pagá-las sem prejuízo ao mínimo necessário para sua subsistência.

Neide Lu, jornalista, e advogada Jessica Marques.

Jessica Marques é advogada com mais de uma década de experiência, especializada em Direito do Consumidor e Direito Bancário. Com atuação presencial em Guanambi e atendimento online para todo o Brasil, Jessica se destaca pela oferta de soluções jurídicas personalizadas, sempre em defesa dos direitos e interesses dos seus clientes. No programa Fala Você Notícias desta quarta-feira (13), ela abordou a Lei do Superendividamento e os impactos dessa legislação para proteger consumidores em situação de endividamento excessivo.

De acordo com Jessica, a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) trouxe modificações ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Idoso, visando proteger consumidores que, de boa-fé, contraem múltiplas dívidas, mas que, devido a limitações financeiras, não conseguem mais pagá-las sem prejuízo ao mínimo necessário para sua subsistência. Essa lei atua como um instrumento de inclusão econômica e social, amparando devedores que, sem essa proteção, não vislumbram solução para sua situação financeira.

Quem pode se beneficiar pela Lei?

Jessica explica que a lei beneficia consumidores pessoa física que, de boa-fé, adquiriram dívidas de consumo, como as de cartão de crédito, empréstimos bancários, crediários e contas de serviços essenciais (água e luz). A proteção não se aplica a dívidas adquiridas com má-fé ou para a compra de bens de luxo, como no caso de um consumidor com renda básica que adquire um celular de alto valor.

Para idosos, a lei oferece uma proteção extra, dada a sua condição de hipervulnerabilidade. Segundo Jessica, a legislação proíbe o assédio financeiro, comum entre instituições que tentam vender empréstimos sem os esclarecimentos adequados, evitando que os idosos sejam levados a assumir dívidas que possam comprometê-los financeiramente.

Garantia do mínimo existencial e renegociação justa

Um dos direitos centrais da lei é a possibilidade de renegociar as dívidas de forma justa e equilibrada. Jessica ressalta que o consumidor pode procurar tanto o Procon quanto o Poder Judiciário para uma renegociação assistida, garantindo que as parcelas não comprometam o mínimo existencial, que cobre despesas básicas como alimentação, saúde e moradia.

No Poder Judiciário, esse processo de renegociação é formalizado em uma audiência de conciliação, na qual o consumidor apresenta um plano de pagamento detalhado. Caso não se chegue a um acordo, o juiz poderá determinar um plano compulsório, respeitando as necessidades do consumidor e dos credores, com um limite de cinco anos para a quitação das dívidas.

Jessica Marques, advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário.

Suspensão da exigibilidade e prazo de cumprimento

A advogada Jessica destacou ainda que, durante a negociação, o consumidor pode solicitar a suspensão das cobranças por até 180 dias. Caso o devedor não consiga cumprir o plano de pagamento, há a possibilidade de solicitar uma nova renegociação, embora seja recomendável que ele se esforce para manter o plano inicial.

 Jessica alerta que nem todas as dívidas podem ser renegociadas sob a proteção da Lei do Superendividamento. Dívidas relacionadas a financiamentos imobiliários, veículos, impostos, pensão alimentícia ou qualquer débito que não envolva consumo ficam fora do escopo dessa legislação.

Com a aplicação desta lei, Jessica Marques reforça a importância de buscar auxílio profissional para que consumidores endividados possam recuperar sua estabilidade financeira, de forma equilibrada e justa.

Jessica Marques destacou que a Lei visa promover a concessão de crédito responsável por parte das instituições financeiras. Isso significa que não basta apenas disponibilizar o crédito e formalizar o contrato; é fundamental que o consumidor seja devidamente esclarecido sobre a negociação, os riscos envolvidos, e o valor total a ser pago ao final do contrato. Além disso, deve-se avaliar se o consumidor tem a capacidade financeira para arcar com a dívida contratada. Marques reforça que, antes da concessão do crédito, o banco deve realizar uma análise detalhada para assegurar que o mínimo existencial do consumidor não seja comprometido pela nova dívida.

Ela afirmou que a principal proteção contra práticas abusivas está na transparência nas negociações e na exigência de uma análise prévia da capacidade econômica do consumidor, proibindo a concessão de crédito sem essa avaliação. Jessica ressaltou que há muitas propagandas oferecendo empréstimos sem consulta ao SERASA, prática que, de acordo com a Lei do Superendividamento, é expressamente proibida.

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