Mais de 40 mil brasileiros mudaram de nome em cartório desde 2022

Lei passou a permitir alteração diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial ou apresentação de justificativa.

Foto: Reprodução.

Mais de 40 mil brasileiros alteraram o nome diretamente em cartórios desde 2022, após mudanças promovidas pela Lei Federal nº 14.382/2022. A legislação simplificou o procedimento e passou a permitir que a pessoa solicite a alteração sem precisar recorrer à Justiça ou apresentar uma justificativa para a decisão.

Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). O Sudeste concentra o maior número de mudanças, com cerca de 14,5 mil registros, seguido pelo Nordeste, com 12,6 mil. Na sequência aparecem Sul (6,6 mil), Centro-Oeste (3,7 mil) e Norte (2,7 mil).

Entre os estados, São Paulo registra 9.149 alterações, seguido por Minas Gerais, com 4.375, e Bahia, com 3.676. Roraima, com 52 casos, Amapá, com 122, e Acre, com 142, apresentam os menores números do levantamento.

Mudança também alcança sobrenomes

A mesma legislação facilitou alterações relacionadas aos sobrenomes. É possível incluir sobrenomes de família mediante comprovação do vínculo e acrescentar ou retirar o sobrenome do cônjuge em situações relacionadas ao casamento ou divórcio. Filhos também podem acrescentar sobrenomes quando os pais realizam a mudança.

No caso de recém-nascidos, a legislação permite corrigir o nome em até 15 dias após o registro, inclusive quando houver divergência entre os pais sobre o nome escolhido. Havendo consenso, a alteração pode ser feita no cartório. Sem acordo, a questão é encaminhada à Justiça.

Após a mudança, o cartório comunica órgãos como Receita Federal, Justiça Eleitoral e instituições responsáveis pela emissão de documentos de identificação e passaporte.

Alteração do nome envolve identidade

Especialistas ouvidos pela reportagem destacam que a mudança representa não apenas uma alteração documental, mas também pode estar relacionada à forma como a pessoa se reconhece e é identificada socialmente.

Apesar da simplificação, permanecem exigências documentais destinadas a impedir que a alteração seja utilizada para ocultar informações em processos ou investigações. Outro desafio ocorre após o registro, já que a atualização dos dados não acontece automaticamente em todos os cadastros.

A legislação, portanto, tornou mais acessível um procedimento que pode envolver aspectos jurídicos, familiares e pessoais, permitindo que milhares de brasileiros adequem seus registros civis à forma como desejam ser identificados.

Fonte: Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) 

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